Portaria SAT nº 2.135 de 09/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL (soja).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2010.

Campo Grande, 09 de abril de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.135/2010

ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 2.135/2010, altera Portaria nº 2.053/2009, com efeitos a partir de 12.04.2010.)
ÓLEO - QUALQUER EMBALAGEM
58688 Óleo de soja a granel
l
2,65
58695 Óleo de soja 900 ml
un
2,43
58708 Óleo de soja 5 litros
un
13,20
58715 Óleo de soja 9 litros
un
23,80
58722 Óleo de soja 18 litros
un
47,50
58730 Óleo de soja 180 litros
tambor
477,00
58747 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
48,50