Portaria SAF nº 2147 DE 24/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010 e o Anexo II da Portaria SAF nº 1993/2016, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei nº 6.979/2015.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido no art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa.
Empresa enquadrada no regime especial da Lei nº 5.636/2010
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | Nº DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
86.811.456 | 11.384.453/0001-85 | PONTO AZUL PLASTICOS INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI | E-04/031/908/2014 | 01.12.2014 |
Art. 2º Com base no disposto no art. 22 da Lei nº 6.979/2015, o contribuinte acima identificado deverá também ser incluído no Anexo II da Portaria SAF nº 1993/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização