Portaria SEF nº 215 de 21/10/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 out 2004
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,
Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa
R E S O L V E:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, são os seguintes:
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL.PRODUTOS | ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS | ||
| UNIDADE | SEM GÁS | COM GÁS |
Embalagens Retornáveis | | | |
20 litros | Bombona | 4,00 | |
10 Litros | Bombona | 3,46 | |
500 a 510 ml vidro | Garrafa | 0,68 | 0,68 |
300 ml vidro | Garrafa | 0,66 | 0,66 |
Embalagens Descartáveis | | | |
20 litros | Bombona | 13,14 | |
10 litros PP | Garrafão | 10,24 | |
8 litros PP | Garrafão | 4,00 | |
6 litros PP | Garrafão | 3,30 | |
5 litros PET | Garrafão | 2,80 | |
5 litros PP | Garrafão | 2,55 | |
3 litros PET | Garrafa | 1,35 | |
2 litros PET | Garrafa | 1,28 | 1,53 |
2 litros PP | Garrafa | 1,30 | |
1,5 litros PET | Garrafa | 1,05 | 1,30 |
1,5 litros PP | Garrafa | 0,95 | |
1,25 litros PET | Garrafa | 1,30 | 1,40 |
1 litro PET | Garrafa | 1,10 | 1,30 |
600 ml PET | Garrafa | 1,00 | 1,30 |
500 a 510 ml PET | Garrafa | 0,70 | 0,78 |
500 a 510 ml PP | Garrafa | 0,56 | |
350 ml | Lata | 0,65 | 0,70 |
350 ml PET | Garrafa | 0,55 | 0,70 |
300 ml PET | Garrafa | 0,55 | 0,55 |
300 ml PP | Garrafa | 0,45 | |
290 ml OW | Garrafa | 1,10 | 1,10 |
300 ml PP | Copo | 0,40 | |
200 ml PP | Copo | 0,35 | 0,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda