Portaria SEFAZ nº 215 DE 03/05/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Altera o art. 9º-A da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 06 , de 08 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º-A da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, com a seguinte redação:
"9º-A - .....
.....
§ 8º A Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária, poderá considerar, se for conveniente a administração tributária, a retificação promovida pelo contribuinte no que se referem aos incisos I e II do § 7º deste artigo (Ajuste SINIEF 06/2016 ).". (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de maio de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA