Portaria ADAPAR nº 215 DE 14/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2020

Torna obrigatória a vacinação contra brucelose, de todas as bezerras bovinas e bubalinas, nos termos que especifica.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Estadual nº 11.504/1996, Decreto Estadual nº 12.029/2014 e artigos 9º e 16 da Instrução Normativa SDA nº 10 , de 03 de março de 2017, que determina a obrigatoriedade da vacinação de bezerras contra brucelose, entre 3 e 8 meses de idade e sua comprovação semestral.

Resolve:

Tornar obrigatória a vacinação contra brucelose, de todas as bezerras bovinas e bubalinas, entre 03 e 08 meses de idade, com a vacina viva - amostra B19, ou para espécie bovina, com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes - VNIAA.

Parágrafo único. A comprovação da vacinação deve ser realizada regularmente com o lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal - SDSA pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose - PECEBT ou com a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA nos moldes do Anexo I, II ou III, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.

Fica revogada a Portaria nº 305, de 20 de novembro de 2017.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Otamir Cesar Martins, Diretor Presidente.