Portaria ADAPAR nº 305 DE 20/11/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra brucelose, de todas as bezerras bovinas e bufalinas, nos termos que especifica.

(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 215 DE 14/09/2020):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Estadual da Defesa Sanitária Animal nº 11504/1996, e respectivo Decreto nº 12029/2014, e artigos 9º e 16 da Instrução Normativa SDA nº 10, de 03 de março de 2017, que determina a obrigatoriedade da vacinação de bezerras contra brucelose, entre 3 e 8 meses de idade e sua comprovação semestral,

Resolve:

Tornar obrigatória a vacinação contra brucelose, de todas as bezerras bovinas e bufalinas, entre 03 e 08 meses de idade, com a vacina viva - amostra B19, ou para espécie bovina, com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes - VNIAA. A Portaria estará disponível na íntegra no endereço eletrônico http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo. php?conteudo=246. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Inácio Afonso Kroetz

Diretor Presidente