Portaria FUNASA nº 216 de 03/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Institui o Grupo de Trabalho de Reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Sul e Sudeste, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e
Considerando o disposto da Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena tem como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - Dsei, ficando assegurados os serviços de atendimento básico no âmbito das terras indígenas, conforme disposto no Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999;
Considerando que é atribuição da Funasa promover a implantação e implementação dos Dsei;
Considerando que de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas a definição territorial dos Dsei deverá levar em consideração a população, a área geográfica, o perfil epidemiológico, a disponibilidade de serviços, infra-estrutura e recursos humanos, as vias de acesso aos serviços instalados em nível local e regional pelo SUS, as relações sociais entre os diferentes povos indígenas dos territórios e a sociedade regional, a distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas que não coincide necessariamente com os limites políticos de estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas;
Considerando as recomendações da 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, quanto à redefinição territorial e a autonomia gestora dos Dsei; e
Considerando que aos Dsei compete aos a responsabilidade sanitária sobre os territórios indígenas; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Sul e Sudeste, objetivando:
I - Rever a Portaria nº 1.810, de 3 de agosto de 2006, que criou os Dsei Paraná e Sul-Sudeste e emitir parecer sobre as conseqüências originadas com sua implantação;
II - Propor alterações baseadas no Relatório do Encontro de Reconstrução do Controle Social em Saúde Indígena da região Sul e Sudeste, realizado no período 2 e 3 de outubro de 2007;
III - Propor a reestruturação dos Dsei e dos Conselhos Distritais de Saúde Sul e Sudeste, dentro da configuração a ser apresentada e aprovada pelo Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Reestruturação será constituído pelos seguintes membros:
I - Representantes do Desai - Rosângela Barreto Marques de Oliveira;
- Representante do Desai/Suplente - Maria Elenir Coroaia;
- Representante do Desai - Raimunda Nonata Carlos Ferreira - Representante do Desai/Suplente - Bernardino Vitoy;
II - Representante do Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena - CONDISI, Maria do Carmo Andrade e Silva;
III - Representante da Assessoria Indígena do Rio de Janeiro - Bernadeth de Lourdes Von Sohsten;
IV - Representante da Assessoria Indígena de São Paulo - Paulo Eduardo G. Sellera;
V - Representante do Dsei Paraná - Sérgio Esteliodoro Pozzetti;
VI - Representante do Dsei Sul Sudeste - Janete Ambrósio;
VII - Representante da Assessoria Indígena do Rio Grande do Sul - Luis Carlos M. Moreira;
VIII - Representante Indígena do Rio de Janeiro - Pedro Miri Benite,
- Representante Indígena do Rio de Janeiro - Ernesto da Silva/Suplente;
IX - Representante Indígena de São Paulo - Antonízio Lulu,
- Representante Indígena de São Paulo - Luiz de Souza Karaí/Suplente;
X - Representante Indígena de Santa Catarina - Hyral Moreira,
- Representante Indígena de Santa Catarina - João Maria Roque/Suplente;
XI - Representante Indígena do Paraná - Renato de Moraes,
- Representante Indígena do Paraná - Adriano da Silva/Suplente; e
XII - Representante Indígena do Rio Grande do Sul - Valdemar Vicente,
- Representante Indígena do Rio Grande do Sul - Zico da Silva/Suplente.
§ 1º a coordenação e o apoio ao Grupo de Trabalho de Reestruturação será do Desai.
§ 2º a coordenação do Grupo de Trabalho de Reestruturação poderá convidar técnicos de outras áreas da Funasa, da Funai, do Ministério da Saúde ou de outros Ministérios e Órgãos afins, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades e participar de reuniões.
§ 3º o Grupo de Trabalho deverá promover as diligências e reuniões necessárias para equacionar as demandas apresentadas, consultar os Conselhos Distritais dos Dsei afetados, os Dsei, as respectivas Coordenações Regionais da Funasa e as comunidades indígenas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Reestruturação terá um prazo de 60 dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir de sua reunião de instalação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Funasa nº 394, de 24 de abril de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE