Portaria CAT nº 217 de 19/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 out 2009
Altera a Portaria CAT nº 141/2008, de 06.11.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Portaria CAT nº 141/2008, de 6 de novembro de 2008:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de novembro de 2009, ficando revogada a Portaria CAT nº 20/2008, de 06.03.2008, a partir de 1º de dezembro de 2008." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.