Portaria DETRAN nº 217 DE 25/07/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jul 2022
Altera dispositivos da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, que aprovou o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no art. 63 da Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "i" do inciso III do artigo 11, que passa a viger com a seguinte redação:
[.....]
i) Apresentar sistema informatizado de placas de identificação veicular, devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN - e validado através do Teste de Conformidade pelo DETRAN-BA, com finalidade de executar:
"
[.....]
Art. 2º Alterar os itens "1.2.", "1.3.", "5.2.", "5.3." e "7." do ANEXO X, que passam a viger com a seguinte redação:
[.....]
1.2.Somente serão aceitas soluções tecnológicas para entrega e fixação de placas de empresas homologadas e integradas ao WS-EMPLACA da SENATRAN.
[.....]
1.3. O DETRAN-BA informará por integração os dados do veículo (marca/modelo/cor/chassi), juntamente com o CPF do proprietário ou representante autorizado.
[.....]
5.2. Os sistemas utilizados para as validações serão disponibilizados às estampadoras de placas de identificação veicular, não acarretando qualquer custo ao DETRAN-BA.
[.....]
5.3. Os comprovantes de estampagem e os arquivos de imagens referentes às instalações das PIV nos veículos deverão ficar arquivados na solução tecnológica fornecida pelo fabricante de placas para a estampadora, em meio digital, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, devendo ser disponibilizado instantaneamente por meio de Solução Informatizada para consulta on-line por parte dos prepostos formalmente designados pelo DETRAN-BA, onde cada informação não possa ser alterada sem que seja realizado um novo processo, mantendo as informações originais, com chave de integridade e com garantia de transparência.
[.....]
7. Todas as etapas deverão possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a autorização para a estampagem até sua vinculação ao veículo, devendo sempre haver o registro das evidências correspondentes pelo prazo estabelecido, de forma a garantir a segurança e prevenção de fraudes, sendo facultado ao DETRAN-BA a implementação de sistema de automação para fins de fiscalização
[.....]
Art. 3º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria 162/2022 do DETRAN, por 15 (quinze) dias, contados de 27.07.2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral