Portaria SEFAZ nº 218 de 23/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 nov 2009

Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.930.026,88 (cento e nove milhões, novecentos e trinta mil e vinte e seis Reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 21 de novembro de 2009, o contribuinte NAVI CARNES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrição estadual 13.373.664-4, que deverá recolher no período de 21 de novembro de 2009 a 30 de novembro de 2009 o valor de R$ 22.934,66 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 68.804,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e quatro Reais).

Art. 3º Fica alterado o anexo único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 218/2008

Ord. Razão social Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
          Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 MENSAL ICMS/FUNDEIC 2009 ICMS/FUNDEIC
          (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
35 NAVI CARNES (incluído a partir de 21 novembro de 2009 - Port. Nº 218/2009- SEFAZ) 13.373.664-4 BARRA DO BUGRES Nov (3ºdecendio) 21.787,93 21.787,93 87.151.72 1.146,73 1.146,73 4.583,92 22.934,66 91.738,64
        Dez. 21.787,93 65.363,80   1.146,73 3.440,20   68.804,00  
          Total             109.930.026,88

(Redação dada à Tabela pela Portaria SEFAZ nº 225, de 26.11.2009, DOE MT de 30.11.2009, com efeitos a partir de 21.11.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  DA PORTARIA Nº 218/2008
Ord. Razão social Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
          Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 MENSAL ICMS/FUNDEIC 2009 ICMS/FUNDEIC
          (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
34 NAVI CARNES (incluído em 21 nov) 13.373.664-4 BARRA DO BUGRES Nov (3ºdecendio) 21.787,93 21.787,93 87.151.72 1.146,73 1.146,73 4.583,92 22.934,66 91.738,64
        Dez. 21.787,93 65.363,80   1.146,73 3.440,20   68.804,00  
          Total             109.930.026,88