Portaria GSER nº 218 DE 20/09/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 set 2012

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 06/08/2021):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º. O § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida, ao Ministério Público Estadual, até 30 (trinta) dias após tornada definitiva a decisão do Processo Administrativo Tributário nos termos do art. 141 da Lei nº 6.379/1996".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita