Portaria SEFAZ nº 219 de 14/06/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 jun 2006
Altera a Portaria nº 114, de 27/02/04 que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento, até o dia 25 do mês subseqüente, do imposto relativo à antecipação tributária nas entradas de mercadorias no estabelecimento, oriundas de outras unidades federadas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 114, de 27 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação tributária, a que se refere o § 7º do art. 125 do RICMS, estarão credenciados a efetuarem o recolhimento do imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possuam estabelecimento em atividade há mais de seis meses;
II - não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa;
III - estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS;
IV - estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais.".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário