Portaria SEFAZ nº 22 de 30/04/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mai 1999

Institui Tabela do frete, relativo aos serviços de transportes de combustíveis para efeito de base cálculo do ICMS.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 856 DE 10/12/2018):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AFZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete de combustível no mercado obtidos conforme coleta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativo a valores dos serviços de transportes de combustíveis, realizados por empresas e transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 038/97, de 15.05.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 022/99 TABELA 01

ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/ LITRO
KM CENTRO OESTE LITRO / R$ KM CENTRO OESTE LITRO R$ KM CENTRO OESTE LITRO R$ KM CENTRO OESTE LITRO R$
80 0,005232 720 0,072576 1360 0,137088 2020 0,201600
120 0,012096 760 0,076608 1400 0,141120 2060 0,205632
160 0,016128 800 0,080640 1440 0,145152 2000 0,209664
200 0,020160 840 0,084672 1480 0,149184 2240 0,213696
240 0,024192 880 0,088704 1520 0,153216 2280 0,217728
280 0,028224 920 0,092736 1560 0,157248 2320 0,221760
320 0,032256 960 0,096768 1600 0,161280 2360 0,225792
360 0,036288 1000 0,100800 1640 0,065312 2400 0,229824
400 0,040320 1040 0,104832 1680 0,169344 2440 0,233856
440 0,044352 1080 0,108864 1720 0,173376 2480 0,237888
480 0,048384 1120 0,112896 1760 0,177408 2520 0,241920
520 0,052416 1160 0,116928 1800 0,181440 2560 0,245952
560 0,056448 1200 0,120960 1840 0,185472 2600 0,249984
600 0,060480 1240 0,124992 1880 0,189504 2640 0,254016
640 0,064512 1280 0,129024 1920 0,193536 2680 0,258048
680 0,068544 1320 0,133056 1980 0,197568 2720 0,262080

Exemplo: Capacidade do veículo: 15.000 Lts x índice = valor do frete

1) Cálculo normal valor do frete dividido 0,88 x 12% = ICMS

2) Cálculo para crédito presumido valor do frete 0,88 x 12% x 0,80 = ICMS

TABELA 02

UNIDADE PRODUTORAS UNIDADE COLETORAS - DESTINO
ORIGEM PAULINIA AVANHANDAVA GOIÂNIA -GO BRASILIA-DF
  C.G.C KM Frete/R$ M3 KM Frete/R$ M3 KM Frete/R$ M3 KM Frete/R$ M3
BARRALCOOL 33.664.228/0001-35 1760 34,42 1650 32,26 2156 42,16 2556 49,98
JACIARA 03.464.104/0001-45 1430 27,96 1320 25,81 S. J .R . PRETO-SP RIB. PRETO - SP
ALCOPAN 37.497.237/0001-30 1660 32,46 1550 30,31 1510 29,53 1490 29,20
COPERB 15.059.231/0001-48 1860 36,37 1750 34,22 1710 33,44 1680 32,91
COPRODIA 15.043.391/0001-07 1820 35,59 1710 33,44 1655 32,36 1620 31,68
LIBRA 00.297.598/0001-22 1880 36,76 1760 34,41 1720 33,63 1690 33,10
GAMELEIRA 43.482.819/0001-45 2034 39,77 1924 37,62 STO ANDRÉ /UTINGA - SP UBERABA /UBERLÂNDIA - MG
ITAMARATI 15.009.178/0001-70 1770 34,61 1660 32,46 1880 36,76 1330 26,01
PANTANAL 01.321.793/0002-94 1400 27,37 1290 25,22 -- ---    
DRUANZA 03.436.854/0001-03 1187 23,21 1077 21,06 -- ---    

Quando não constar o valor do frete na Tabela 02, será aplicado o índice abaixo para efeito de base de cálculo do ICMS;

1. transporte de combustível com 30.000 Lts:

a) índice: 0,5867 x quilômetro rodado = valor do frete.