Portaria SECEX nº 22 de 19/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2010
Dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 33, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às características gerais do licenciamento de importação, dispostas no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º O licenciamento não automático amparando a importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro.
27071000 | 27101992 | 29012410 |
27072000 | 27101993 | 29012420 |
27073000 | 27101994 | 29012900 |
27074000 | 27101999 | 29021100 |
27075000 | 27109100 | 29021990 |
27090010 | 27109900 | 29022000 |
27090090 | 27111100 | 29023000 |
27101110 | 27111210 | 29024100 |
27101130 | 27111290 | 29024200 |
27101141 | 27111300 | 29024300 |
27101149 | 27111910 | 29024400 |
27101151 | 27111990 | 29029020 |
27101159 | 27112100 | 29029090 |
27101160 | 27112910 | 29051100 |
27101190 | 27112990 | 29091910 |
27101911 | 27132000 | 29142210 |
27101919 | 27139000 | 3403 |
27101921 | 27150000 | 3811 |
27101922 | 29011000 | 3814 |
27101929 | 29012100 | 38170010 |
27101931 | 29012200 | 38170020 |
27101932 | 29012300 | 38249029 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.
Nota: Ver art. 3º da Portaria SECEX nº 27, de 29.11.2010, DOU 30.11.2010, que prorroga, até 31.12.2010, o prazo previsto neste artigo.
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