Portaria SECEX nº 27 de 29/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior .
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23 de 14.07.2011, DOU 19.07.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação." (NR)
Art. 2º A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção X
Verificação e Controle de Origem Preferencial
....."(NR)
Art. 3º (Revogado pela Portaria SECEX nº 33, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º. A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2010."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO"