Portaria SEFAZ nº 22 DE 02/02/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2016
Altera o Anexo II da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
Marcas | Embalagens | |||||||||||||||||||
Retornável | Descartável | Post MIX litro xarope | ||||||||||||||||||
até 200 ml |
de 201 a 330 ml |
1 litro | 2 litros | Vidro até 360 ml | PET até 250 ml | PET de 251 a 600 ml | PET 1 litro | PET 1,5litro | PET 2 litros | PET 2,25 litros | PET 2,5 litros | PET 3 litros | PET 3,3 litros | Garrafa de Alumínio até 250 ml | Lata | |||||
até 250 ml | de 251 a 360 ml | de 361 a 500 ml | ||||||||||||||||||
Coca- cola | ................ | ............ | .......... | ....... | ....... | ............. | .......... | ............. | ...... | .......... | ....... | ......... | ......... | ...... | ....... | ........... | .......... | ......... | .......... | |
Guaraná Jesus | 5,27 | 2,11 | ||||||||||||||||||
............ | ............ | .......... | ....... | ....... | ............. | .......... | ............. | ...... | .......... | ....... | ......... | ......... | ...... | ....... | ........... | .......... | ......... | .......... |