Portaria SEFAZ nº 22 DE 19/01/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2017
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015
Resolve:
Art. 1º O art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA