Portaria GSF nº 22 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 nov 2021
Altera a Portaria GSF nº 543/2015, de 26 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre o diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS referente às operações de importação das empresas beneficiárias dos incentivos constantes nas Leis de nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando no inciso XI do art. 14 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF nº 543/2015 , de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica diferido por 40 (quarenta dias) contados da data da ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS referente às operações de importação realizadas pelos contribuintes beneficiários dos incentivos constantes nas Leis nºs 4.859, de 27 de agosto de 1996 e 6.146, de 20 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O contribuinte de que trata o caput deverá informar na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, os números desta Portaria e o do respectivo ato concessivo de seu benefício fiscal. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 10 de novembro de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda