Portaria SF nº 220 DE 02/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 dez 2016

Uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição.

Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promo ver ajustes na Portaria SF nº 056 , de 01.03.2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo de documentação fiscal,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 056 , de 01.03.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514 , de 29.12.1997, respectivamente indicados:

a) quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal, no caso de entrega fora do prazo (art. 10, XVI), ou substituição (art. 10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) por documento, ressalvado o disposto na alínea "f"; (NR)

b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo magnético tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto na alínea "f"; (NR)

.....

e) no período de 01.11.2016 a 31.01.2017, a penalidade prevista na alínea "c" é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos), desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período; e (NR)

f) no período de 01.12.2016 a 31.01.2017, as penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período, são, respectivamente: (AC)

1. R$ 94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos); e

2. R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos);

..... ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda