Portaria SEFAZ nº 221 de 22/02/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2006
Altera o item 23 do Anexo I e acrescenta o item 17-C ao Anexo II, da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 23 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO I TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
.......................................... | ................................. | .................................................................... |
23 - ICMS Importação PSDI; | Mensal | 5º (quinto) dia útil do sexto mês subseqüente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. |
.......................................... | ................................. | .................................................................." |
Art. 2º Fica acrescentado o item 17-C ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com a seguinte redação:
"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
17-C - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 1902.1 e 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Prot. ICMS 50/05). | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente à retenção |
......................................................... | ............................................. | ......................................." |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 2º, que entra produz seus efeitos a partir de 1º de março de 2006.
Aracaju, 22 de fevereiro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda