Portaria SEFAZ nº 221 de 22/02/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2006

Altera o item 23 do Anexo I e acrescenta o item 17-C ao Anexo II, da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991;

Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 23 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO I TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
..........................................
.................................
....................................................................
23 - ICMS Importação PSDI;
Mensal
5º (quinto) dia útil do sexto mês subseqüente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
..........................................
.................................
.................................................................."

Art. 2º Fica acrescentado o item 17-C ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com a seguinte redação:

"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
17-C - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 1902.1 e 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Prot. ICMS 50/05).
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
.........................................................
.............................................
......................................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 2º, que entra produz seus efeitos a partir de 1º de março de 2006.

Aracaju, 22 de fevereiro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda