Portaria SES nº 221 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Altera os arts. 4º e 19 da Portaria SES nº 213/2020, de 20 de março de 2020.
A Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o inciso III do artigo 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Nota Técnica nº 46/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1 da ANVISA, de 23 de março de 2020, que trata das orientações sobre as atividades de vacinação durante o período da campanha de vacinação contra a Influenza e a pandemia do novo coronavírus;
Considerando Ofício Circular nº 1/2020/DEIDT/SVS/MS, de 18 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que trata de documento sobre o Coronavírus e Campanhas de vacinação contra Influenza e Sarampo na Atenção Primária"
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SES nº 213/2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Somente as farmácias privadas com alvará sanitário válido poderão realizar a atividade prevista nesta Portaria."
Art. 2º O art. 19 da Portaria SES nº 213/2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. É permitida a realização da vacinação de que trata a presente Portaria em ambientes externos, desde que os ambientes sejam abertos e ventilados.
Parágrafo único. A vacinação poderá ser realizada nos termos estabelecidos no caput, mediante aprovação do Secretário Municipal de Saúde. "
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de março de 2020
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde