Portaria DP nº 2213 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Prorroga, até 17 de abril de 2020, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação.

(Revogado pela Portaria DP Nº 2264 DE 20/03/2020):

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais estabelecidos:

Resolve:

I - Prorrogar até 17 de abril de 2020, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS (Congelamento de Diária)

LIBERAÇÃO DE CNH RECOLHIDA

LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

PRIMEIRO EMPLACAMENTO (REGISTRO)

INDICAÇÃO DE CONDUTOR

DEFESA DE AUTUAÇÃO

VISTORIA

CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)

CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)

II - Disponibilizar a reabertura, sem ônus, dos seguintes serviços:

PRIMEIRA HABILITAÇÃO

MUDANÇA/ADIÇÃO DE CATEGORIA

III - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 17.03.2020, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de março de 2020.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente