Portaria DP nº 2264 DE 20/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mar 2020
Amplia e interrompe prazos devido à impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
(Revogada pela Portaria DP/DETRAN Nº 3212 DE 29/12/2020):
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe a DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 185 , de 19 de março de 2020;
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais estabelecidos:
Resolve:
I - Ampliar o prazo para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN-PE.
II - Interromper por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: Defesa da autuação; Recurso de Multa;
Defesa Processual; Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir e a Identificação do Condutor Infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
III - Interromper por tempo indeterminado os prazos:
a) Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020.
b) Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04 , de 23 de janeiro de 1998;
c) Para que o condutor possa dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19.02.2020.
(Redação do item dada pela Portaria DP Nº 2268 DE 17/04/2020):
IV - Prorrogar por tempo indeterminado, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:
LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA
VISTORIA
CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)
CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)
Nota: Redação Anterior:IV - Prorrogar por 30 dias, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:
LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA
VISTORIA
CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)
CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 2213 de 18.03.2020 e demais disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente