Portaria SUTRI nº 223 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 46 a 49, com as seguintes redações:

 

"

 

46

Litro

Malta Pilsen

30

8,76

47

Litro

Malta Escuro

30

8,76

48

Litro

Golden Claro

30

10,96

49

Litro

Golden Escuro

30

10,96

 

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2012.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação