Portaria SEMACE nº 223 DE 08/09/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 out 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO, POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE LICENÇAAMBIENTAL, DE PLANTAS GEORREFERENCIADAS EM MEIO DIGITAL, FORMATO SHAPEFILE E SEUS DERIVADOS.
(Revogado pela Portaria SEMACE Nº 255 DE 06/11/2015, efeitos a partir de 04/02/2016):
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- SEMACE, no uso das atribuições legais previstas no art. 9º, VI da lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, Considerando a implantação do Sistema de Informações Geográficas – SIG por parte da DITEC- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Considerando que tal sistema tem por objetivo subsidiar as atividades de Licenciamento Ambiental, Monitoramento e Fiscalização, mediante disponibilização, aos técnicos da SEMACE, de dados espaciais com inteligência geográfica dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental; Considerando que o sistema opera a partir de uma base cartográfica única, e que a identificação e localização de atividades e empreendimentos no âmbito desta base exigem o fornecimento, por parte dos administrados, de dados e arquivos georreferenciados contendo a localização do empreendimento.
RESOLVE:
Art. 1º – Os empreendedores, por ocasião da solicitação do licenciamento ambiental, deverão apresentar planta georreferenciada do imóvel, em meio digital, no formato SHAPE e suas derivações (.shp,.shx,.dbf e.prj), conforme especificado no anexo único desta Portaria, nos seguintes casos: I – quando da solicitação de Licença Prévia;
II – quando da solicitação de Licença Simplificada;
III – quando da solicitação de Regularização sem licenciamento anterior, em suas diversas modalidades;
IV – quando da solicitação de alteração/ampliação de licença, projetos e/ ou atividades;
V – quando da solicitação de Autorizações ambientais.
Paragrafo único – Não será exigida a apresentação de planta georreferenciada do imóvel, em meio digital, no formato SHAPE e suas derivações (.shp,.shx,.dbf e.prj) no caso de renovações e/ou regularizações com licença vencida, desde de que não haja alteração no empreendimento e nem no projeto da licença originária.
Art. 2º - O Anexo Único desta Portaria define as atividades, dentre aquelas constantes do Anexo I da Resolução COEMA nº 04, de 12 de Abril de 2012 e suas alterações, que estão submetidas à apresentação do arquivo SHAPE, a partir da seguinte diferenciação:
I - empreendimentos que exigem Arquivo SHAPE e seus derivados (.shp,.shx,.dbf e.prj), podendo ter como atributo espacial um polígono e/ou uma linha e/ou um ponto;
II - empreendimentos que exigem apenas “um par de coordenadas” de sua área interna;
III - empreendimentos que não se submetem às exigências desta Portaria.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SEMACE nº 231, de 03 de novembro de 2011.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza em, 08 de setembro de 2014.
José Ricardo Araújo Lima
SUPERINTENDENTE