Portaria SEMACE nº 231 de 03/11/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação por ocasião do requerimento de licença ambiental de plantas georreferenciadas em meio digital, formato shapefile e seus derivados.

(Revogado pela Portaria SEMACE Nº 223 DE 08/09/2014):

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, no uso das atribuições legais previstas no art. 9º, VI da lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,

Considerando a implantação do Sistema de Informações Geográficas - SIG por parte da DITEC- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando que tal sistema tem por objetivo subsidiar as atividades de Licenciamento Ambiental, Monitoramento e Fiscalização, mediante disponibilização, aos técnicos da SEMACE, de dados espaciais com inteligência geográfica dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental;

Considerando que o sistema opera a partir de uma base cartográfica única, e que a identificação e localização de atividades e empreendimentos no âmbito desta base exigem o fornecimento, por parte dos administrados, de dados e arquivos georreferenciados contendo a localização do empreendimento.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os empreendedores, por ocasião da solicitação de Licenciamentos (em suas diversas modalidades, tais como renovações, regularizações e pedidos de alteração/ampliação de Licença) e Autorizações Ambientais apresentem planta georreferenciada do imóvel, em meio digital, no formato SHAPE e suas derivações (.shp,.shx,.dbf e .prj), conforme especificado no Anexo único desta Portaria.

Art. 2º O Anexo Único desta Portaria define as atividades, dentre aquelas constantes do Anexo I da Resolução COEMA nº 8, de 15 de Abril de 2004, que estão submetidas à determinação de fornecimento do arquivo SHAPE, a partir da seguinte diferenciação:

I - empreendimentos que exigem Arquivo SHAPE e seus derivados (.shp,.shx,.dbf e .prj), podendo ter como atributo espacial um polígono e/ou uma linha e/ou um ponto;

II - empreendimentos que exigem apenas "um par de coordenadas" de sua área interna;

III - empreendimentos que não se submetem às exigências desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, ____de ___________ de 2011.

José Ricardo Araújo Lima

SUPERINTENDENTE

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO