Portaria IAP nº 224 DE 12/11/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2012
Institui os procedimentos para as Estações de Monitoramento da Qualidade do Ar e define outras providências.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;
• Considerando o artigo 26 da Lei 13806/2002 que atribui ao poder Público Estadual, um sistema de monitoramento que permita acompanhar a evolução da qualidade do ar.
• Considerando a necessidade de proteger o Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar da região Metropolitana de Curitiba;
• Considerando a necessidade de expandir o Monitoramento da Qualidade do Ar para o Estado do Paraná;
• Considerando a necessidade de preservar os dados existente e normalizar o Sistema de Aquisição e de Administração DE Dados,
Resolve:
Art. 1º. Todos os sensores/analisadores e banco de dados devem ser controlados em um único sistema formado pelos equipamentos e programas especificados para a estação.
Parágrafo único. O sistema especificado deverá ser compatível com os programas da central de tratamento de dados que opera na rede de monitoramento da qualidade do ar do Paraná, que são os programas, MIGRIS e SIA/ATMOS.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná. |