Portaria SEF nº 225 de 09/08/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 ago 2005

Altera a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, que aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais e dá outras providências. (2ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos Convênios ICMS 77/2004 e 29/2005 e nos itens 93 e 130, Caderno I, Anexo I, do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

PROTOCOLO Nº

Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, na aquisição de veículos por Deficiente Físico e Proprietário Profissional Autônomo (Taxista)

À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

PROTOCOLO Nº

O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal: (marcar com "X")

 Deficiente Físico: (Item 130, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97,

Convênio ICMS 77/2004 e Decreto nº 25.537, de 26.01.2005)

 Taxista (Item 93, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97, alterado pelo Decreto nº 24.458, de 16.03.2004)

Identificação do Contribuinte
Nome do Contribuinte
CPF
Identidade nº
Data de Emissão
Órgão Emissor
UF
Endereço completo
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone
Celular
FAX
E-mail
Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado)
Bairro
Cidade
UF
CEP
Destinação (Declaração do uso dado ao veículo)
( ) aluguel ( ) uso exclusivo do adquirente portador de deficiência física
 
Esse benefício foi utilizado nos últimos três exercícios?
 
 Sim      Placa               do                       Veículo
                ...............................................................
               Data                 da                    aquisição
                 .............../.............................../..............
               Nº                da          Nota            Fiscal
                 ..............................................................
 Não
Identificação do Procurador/Responsável
Nome
CPF
Identidade nº
Data de Emissão
Órgão Emissor
UF
 
Data do Requerimento
 
 
 
____________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

ANEXO II - (Formulário BFI 002/2003 - verso)

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO

1.1. Requerimento preenchido em duas vias;

1.2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, conforme modelo disponibilizado na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal no endereço www.fazenda.df.gov.br;

1.3. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);

1.4. Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN -DF que ateste a completa incapacidade do interessado para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados, especificando o tipo de deficiência e as adaptações necessárias;

1.5. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);

1.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

1.7. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;

1.8. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;

1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

1.10. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo.

2. PROPRIETÁRIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA):

2.1. Requerimento preenchido em duas vias;

2.2. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);

2.3. Documento emitido pelo Departamento de Concessões e Permissões - DCP, comprovando que o contribuinte exerce a atividade de taxista há pelo menos um ano;

2.4. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);

2.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;

2.6. Carteira de Permissão;

2.7. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;

2.8.Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;

2.9.Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA