Portaria SAT nº 2.253 de 04/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

CARVÃO VEGETAL
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.260, de 25.01.2012, DOE MS de 26.01.2012, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do carvão vegetal, com efeitos a partir de 30.01.2012.
(Portaria SAT nº 2.253/2011 altera 2.234/2011, com efeitos a partir de: 07.11.2011).
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,26
54547 Carvão vegetal (Op. interna)

315,00
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,82
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual)

205,00
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal
kg
0,48
5539 Carvão vegetal

126,90
5540 Carvão vegetal
t
482,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de novembro de 2011.

Campo Grande, 04 de novembro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária