Portaria SEC nº 226 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Estabelece e dispõe diretrizes, normas, regras e procedimentos para instrução dos pedidos de autorização de intervenção em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias de bem tombado que estejam sob proteção da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009.

O Secretário de Estado de Cultura de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009 que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência;

Considerando os recorrentes danos ao patrimônio cultural decorrentes de destruição, demolição, mutilação ou transformação e alteração, muitas vezes sendo reparados, pintados, restaurados, reformados sem prévio conhecimento, análise e licença formal da SEC-MT;

Considerando a necessidade de se prover parâmetros possíveis de adaptação e requalificação dos bens protegidos com vistas à garantia de novos usos à vida humana são necessárias adaptações e/ou complementações para garantir a preservação do patrimônio cultural matogrossense,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras específicas para normatizar o recebimento, análise e a instrução dos pedidos de autorização para intervenção em bens patrimoniais tombados individualmente e aos bens relativos à área envoltória;

Considerando que, na maioria das vezes, a manifestação sobre pedidos de autorização de intervenção implica na análise de projetos arquitetônicos;

Considerando que compete a Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural através da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Gerência de Inventário, Tombamento e Registro no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 1.041 de 13.06.2017, analisar solicitações e autorizar intervenções em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer e dispor sobre diretrizes, normas e procedimentos para instrução processual, elaboração, análise e aprovação de projetos de intervenção em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias sob a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009.

Art. 2º Os projetos de obras ou intervenções em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias sob a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009 devem obedecer aos seguintes princípios:

I - PREVENÇÃO: antecede a execução das obras e intervenções, objetivando garantir a consulta e apresentação da proposta de intervenção para análises, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções que possam afetar a integridade dos bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias, impedindo sua destruição, demolição, mutilação ou transformação e alteração;

II - PLANEJAMENTO: possibilita estabelecer e avaliar caminhos, construindo uma programação futura e adequada, que possa reavaliar todo o processo de obra ou intervenção, devendo ser desenvolvido por técnicos qualificados;

III - PARTICULARIDADE: deve atender as exigências, características e especificidade de cada obra ou intervenção;

IV - FISCALIZAÇÃO: consiste no controle, verificação e cumprimento das propostas de intervenção previamente planejadas e apresentadas em seus projetos; promovendo o controle das obras ou intervenções em bens culturais de acordo com os estudos e projetos aprovados;

V - DOCUMENTAÇÃO: relatório ilustrativo do tratamento efetuado durante as obras ou intervenções que retratem todos os processos efetuados para fins de registro histórico documental.

CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins e efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - BENS EDIFICADOS TOMBADOS INDIVIDUALMENTE: aquele que tenha sido devidamente instruído e reconhecido como bem cultural que mereça ser preservado sob a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009;

II - BENS QUE SE ENCONTRAM EM ÁREAS TOMBADAS: aquele que faça parte de um conjunto e tenha sido devidamente instruído e reconhecido como bem cultural que mereça ser preservado sobe a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009;

III - BENS QUE SE ENCONTRAM EM ÁREAS ENVOLTÓRIAS: aquele que esteja dentro de um perímetro de 300 metros em torno de bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas protegidos sob a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009, e que disponha de entendimento histórico e/ou arquitetônico sobre seu valor histórico e cultural;

IV - INTERVENÇÃO: toda alteração do aspecto físico, das condições de visibilidade, ou da ambiência de bem edificado tombado individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias, tais como serviços de manutenção e conservação, reforma, demolição, construção, restauração, recuperação, ampliação, instalação, montagem e desmontagem, adaptação, arruamento;

V - ASSESSORIA TÉCNICA: orientações técnicas obtidas com informações compatíveis à especificidade profissional de cada técnico (história; conservação e restauro; arquitetura; engenharia civil, elétrica e de segurança do trabalho) da SEC e segundo as características de cada bem tombado e tipo de projeto de intervenção;

VI - RESTAURO: são apropriadas aos bens tombados e aos bens patrimoniais de grande significância que tenham por objetivo restabelecer a unidade, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções;

VII - REFORMA: são as intervenções em edificações que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico de um conjunto da cidade que implique na demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou extinção, alteração de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura, instalações elétricas, hidrossanitárias, climatização sistemas de segurança;

VIII - OBRA NOVA COM EDIFICAÇÃO A DEMOLIR: trata-se de imóvel no entorno de bem tombado ou integrante de centro histórico, considerando o levantamento da edificação, com descrição das características da construção, histórico da edificação e sua significância no conjunto urbano, grau de proteção e sobre o impacto que esse imóvel tem para o entorno devendo perpetuar as características arquitetônicas: número de pavimentos, volumetria da edificação e cobertura, existência de recuos frontal e lateral, implantação da edificação no lote em relação a localização dos prédios vizinhos;

IX - OBRA NOVA EM LOTE COM RUÍNAS: Um lote com ruínas é compreendido como espaço desocupado ou lote vago que deve ser avaliado se a construção que ali existiu perdeu o seu significado, a sua imponência, utilidade e funcionalidade, que resultou no abandono, deterioração e assim terminando em ruínas, as quais inicialmente devem ser protegidas.

X - RUÍNAS: deve ser qualificado em seu porte e grau de identificação no reconhecimento da edificação outrora existente, considerando: o conjunto completo de paredes, vãos, tipo de cobertura, muros de arrimo, baldrames, indícios de pisos, etc.

XI - MANUTENÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações preventivas e/ou intervenções de pequeno porte ou dimensão, que não acarretem extinção, alteração ou acréscimo de novos elementos, sendo destinadas a prolongar o tempo de vida útil de um bem cultural e voltadas para a correção de pequenos danos, eliminação de interferências, substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação; manutenção de instalações elétricas, hidrosanitárias, de telefone, alarme, etc.; substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;

XII - OBRA EM LOTE VAGO: ocupação e/ou construção em um lote vago e sem maiores recomendações ou restrições, no qual o lote poderá estar localizado no entorno de um bem tombado e/ou integrar o centro histórico assumindo a função de reintegrar o conjunto arquitetônico no qual está inserido. A nova construção será condicionada às características de edificações existentes no entorno do lote vago, sendo determinante o número de pavimentos, volumetria da construção e coberturas, revestimentos e elementos arquitetônicos, recuo frontal, sacadas, varandas, águas furtadas, etc.

XIII - ESTUDO PRELIMINAR: trata-se da fase de levantamento constando de informações necessárias à compreensão da configuração da edificação permitindo a análise da viabilidade técnica e do impacto urbano, paisagístico, ambiental e simbólico no bem edificado tombado individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias;

XIV - MAPEAMENTO DE DANOS OU DIAGNÓSTICO: levantamento de todos os danos existentes e identificados no bem edificado tombado individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias;

XV - PROJETO BÁSICO DE INTERVENÇÃO: Memorial Descritivo, na fase de Projeto Básico, corresponde à compilação dos textos que contêm a Proposta de Intervenção e a Proposta Técnica.

XVI - MEMORIAL DESCRITIVO: conjunto de informações técnicas que definem a intervenção, com as devidas justificativas conceituais das soluções adotadas, dos usos definidos e das especificações dos materiais, estabelecendo diretrizes para os projetos complementares, com elementos e informações necessárias e suficientes e nível de precisão adequado para caracterizar a intervenção e assegurar a viabilidade técnica do projeto de intervenção proposto;

XVII - PROPOSTA DE INTERVENÇÃO: abrange as soluções referentes a substituição, retirada e/ou introdução de elementos, estabilização estrutural, adaptação ao novo uso, iluminação externa e interna, saneamento etc.

Para essas propostas, devem ser observados os princípios enunciados em documentos internacionais sobre restauração e conservação, considerando-se especialmente o monumento objeto da intervenção;

XVIII - PROPOSTA TÉCNICA: Quando da intervenção nos elementos integrados, devem ser apresentadas propostas de técnicas e especificação dos materiais e técnicas a serem utilizados, acabamentos e procedimentos de execução a serem utilizados em obra, em especial revestimentos de pisos, paredes e tetos de todos os ambientes e fachadas com a sequência cronológica de trabalho, através de consulta a profissionais especializados;

CAPÍTULO II - DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 4º A assessoria é executada por profissionais técnicos habilitados academicamente e com experiência comprovada, lotados na Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural através da Coordenadoria de Patrimônio Cultural CPC-SEC e Gerência de Inventário, Tombamento e Registro, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento aos artigos 37, 38 e 40 e 15 do Decreto Lei nº 1.041 de 13.06.2017, executando o acompanhamento aos bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias que estejam sob proteção da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009.

§ 1º A assessoria técnica será obtida com informações compatíveis à especificidade profissional de cada técnico (história; conservação e restauro; arquitetura; engenharia civil, elétrica e de segurança do trabalho) e segundo as características de cada bem tombado e tipo de projeto de intervenção.

§ 2º Para a assessoria técnica será necessário agendamento, informando previamente o referenciamento (identificação) do bem tombado em questão, ou o tipo de intervenção a ser avaliada, para identificação prévia dos profissionais compatíveis à especificidade da intervenção.

§ 3º As orientações e/ou discussões técnicas referentes aos projetos só podem ser realizadas com a presença do proprietário e/ou responsável legal pelo imóvel e dos respectivos responsáveis técnicos pelo projeto.

§ 4º A Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural não realiza e nem executa nenhum tipo de projeto de intervenção em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias.

CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 5º As solicitações de autorização de intervenção em bens patrimoniais edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias de bem tombado, isto é, dentro de um perímetro de 300 metros em torno desse bem protegido sob a égide da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009 deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Requerimento padrão do interessado onde conste identificação, qualificação, endereço e contatos (telefônicos e e-mail) do proprietário e responsável técnico pela obra;

b) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;

c) Quando o requerente não for o proprietário, apresentar procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para intervenções no bem tombado;

d) Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelo requerente, tais como:

I - Cópia do comprovante de propriedade do imóvel;

II - Cópia da Certidão de Registro de Imóveis ou Matrícula, atualizadas, considerando-se três meses a partir da data de emissão o prazo máximo de validade do documento;

III - Contrato de locação;

IV - Folha de rosto do IPTU atualizado do ano em vigor;

e) Projetos em 02 (duas) vias, considerando as exigências específicas de cada uma das 06 (seis) categorias de intervenção: Obra de restauro, Obra de reforma, Obra nova em lote com edificação a demolir, Obra nova em lote com ruínas; Obra em lote vago e Obra de manutenção e/ou conservação preventiva;

f) Documentação fotográfica relativa ao estado de conservação do imóvel.

Art. 6º Todas as pranchas devem ser representadas segundo as normas brasileiras de desenho técnico exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), apresentando com clareza:

a) carimbo padronizado com inscrição das informações constantes na prancha;

b) numeração sequencial das pranchas;

c) data da elaboração do projeto;

d) nome do proprietário;

e) nome e especialização do responsável técnico;

f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

g) Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;

h) Escalas com dimensões suficientes para análise conforme capítulos VI, VII, VIII, IX, X e XI.

Art. 7º As solicitações de autorização de intervenção deverão ser protocoladas na Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, onde receberão número especifico de protocolo com folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, observando a ordem cronológica dos atos.

Art. 8º Para apresentação dos projetos deverão ser juntados documentos que dependerão de cada tipo de situação a ser tratada, conforme previsto no art. 5º e 6º.

CAPÍTULO IV DO PRAZO

Art. 9º As análises das solicitações de autorização para intervenções em bens edificados tombados individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias, terão o prazo de até 30 (trinta dias) úteis, para concluir as análises e disponibilizar a decisão final ao requerente.

§ 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 10. Quando a documentação protocolada for insuficiente para análise, um comunicado com a lista de documentos complementares será encaminhado ao requerente, preferencialmente por:

I - Via postal, no endereço informado no requerimento padrão;

II - E-mail de correio eletrônico informado no requerimento padrão;

II - Ciência dos autos;

III - Notificação pessoal.

§ 1º Constitui ônus do requerente informar corretamente o seu endereço para correspondência, bem como as alterações posteriores.

§ 2º Considera-se efetivada a notificação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo requerente.

§ 3º A contagem do prazo será suspensa a partir do momento em que for proferido despacho determinando a complementação de documentos e/ou apresentação de esclarecimentos.

§ 4º O prazo voltará a ser contado a partir do encaminhamento pelo requerente, via sistema de protocolo dos documentos e/ou esclarecimentos requisitados.

§ 5º O interessado tem 30 (trinta) dias para enviar documentação complementar, caso contrário o processo será arquivado.

§ 6º Na entrega da documentação complementar, recomenda-se indicar o "número do protocolo" já existente.

§ 7º É possível solicitar a prorrogação de prazo, que deve ser protocolado pessoalmente, via correio ou por e-mail mediante preenchimento do documento abaixo.

§ 8º Admite-se apenas um pedido de prorrogação de prazo de 30 dias corridos. No caso de não atendimento das correções, será feita vistoria técnica para verificação de eventuais irregularidades.

CAPITULO V DA ANÁLISE

Art. 11. Caberá a Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural, exclusivamente através da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Gerência de Inventário, Tombamento e Registro no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 1.041 de 13.06.2017, analisar as solicitações e autorizar intervenções em bens edificados tombados individualmente e/ou que encontram-se em áreas tombadas e/ou envoltórias, quanto à preservação da integridade do bem e eventuais recomendações de alternativas às propostas específicas de intervenção.

Art. 12. Para efeito de análise e autorização são consideradas as seguintes categorias de intervenção:

I - Obra de restauro;

II - Obra de reforma;

III - Obra nova em lote com edificação a demolir;

IV - Obra nova em lote com ruínas;

V - Obra em lote vago;

VI - Obra de manutenção e/ou conservação preventiva.

§ 1º As intervenções deverão observar o mínimo de impacto ao bem edificado tombado individualmente e/ou que se encontram em áreas tombadas e/ou envoltórias.

Art. 13. As solicitações de autorização de intervenção serão aprovadas pela CPC - SEC quando estiverem em conformidade com as normas técnicas que regem o tombamento.

§ 1º Não serão aceitas para análise de intervenção projetos encaminhados e/ou enviados via correio eletrônico (e-mail).

Art. 14. A decisão sobre as solicitações de autorização de intervenção será instruída com parecer técnico.

Art. 15. Na aprovação, as pranchas e demais documentos terão carimbo com o selo da CPC - SEC definido e declarando a aprovação das propostas.

§ 1º Uma (01) das vias do projeto aprovado deverá ser conservado para arquivo na CPC - SEC, e outra via devolvida ao requerente com a aprovação.

§ 2º A via do requerente deverá ser encaminhada aos demais órgãos que demanda autorização e/ou expedição de alvará de construção para execução das obras, devendo ser mantida disponível no bem imóvel para consulta pela fiscalização durante as obras.

§ 3º As pranchas e demais documentos só poderão ser retirados pelo proprietário e/ou responsável legal e/ou responsável técnico ou pessoa autorizada por procuração.

§ 4º O início das obras só deve ocorrer após a expedição do alvará de construção emitido pela prefeitura municipal, tendo como anexo o parecer técnico emitido pela CPC.

Art. 16. A aprovação do projeto na CPC é um compromisso entre a SECMT, o proprietário e a Prefeitura, para a execução das obras em obediência à proposta técnica tramitada e aprovada.

§ 1º A aprovação da proposta de intervenção ou projeto pela CPC - SEC não exime o requerente de obter as autorizações ou licenças exigidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.

Art. 17. Desaprovado o projeto e sendo ele passível de correção, a via do requerente será devolvida para, caso seja do seu interesse, sejam feitas as adequações necessárias, devendo a outra via ser mantida no processo para arquivamento.

§ 1º Havendo a necessidade de reformulação do projeto aprovado, deve ser encaminhada para a CPC - SEC as definições das novas intervenções. Desse ponto seguem as análises e decisões finais que serão analisadas no prazo de até 30 (trinta dias), prorrogáveis por igual período para aprovação e decisão final.

§ 2º Caso o projeto aprovado não seja obedecido, a CPC - SEC notificará o proprietário do imóvel e solicitará abertura de ação civil junto ao Ministério Público Estadual e a instauração de outras medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO VI DA OBRA DE RESTAURO

Art. 18. As obras de restauro são apropriadas aos bens tombados e aos bens patrimoniais de grande significância que tenham por objetivo restabelecer a unidade, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.

§ 1º Estudo preliminar:

a) Planta baixa de localização em escala de 1:1000 ou 1:500. Locação do edifício em relação à cidade - acessos, orientação, etc e identificação dos demais edifícios de interesse histórico ou artístico da área.

b) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Locação da edificação com relação ao terreno, áreas do terreno, da construção e projeção do edifício, cotas de nível, perfis do terreno, representação de jardins, especificação das espécies e caminhos, locação dos pontos de referência das fotografias.

c) Planta de implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Quando for o caso de a área do lote ter muitos detalhes para a representação de jardins, especificação das espécies e caminhos, etc

d) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50. Dimensões externas: medidas em série e totais. Dimensões internas: medidas de lado e diagonais dos espaços, espessura das paredes e amarração dos vãos. Codificação de todos os detalhes construtivos: portas, janelas e vãos, seteiras, altares etc. Representação de escadas com numeração dos degraus e dimensionamento. Indicação do tabuado do piso e do forro. Projeção de clarabóia, coro, caixa d'água, beirais etc. Identificação dos materiais construtivos, adotando-se convenções para alvenarias (pau-a-pique, adobe, taipa etc.) e demais elementos. Denominação dos espaços.

e) Cortes em escala de 1:50. Cotas de pés-direitos, piso-a-piso, espelhos, guarda-corpo, banheiro, vergas, cimalhas internas. Dimensionamento de peças do telhado e dos beirais. Representação exata da armação das tesouras e de demais peças. Altura de vergas, vãos, peitoris, cimalhas, barras e outros elementos. Indicação do tipo e da cor da pintura das alvenarias, esquadrias etc.

f) Elevações e fachadas em escala de 1:50. Representação de todos os elementos arquitetônicos. Caimentos de ruas e ou terrenos. Especificação do tipo e da cor das alvenarias e esquadrias, bem como dos demais materiais de acabamento.

g) Planta de cobertura em escala de 1:100. Limite da edificação em tracejado. Limite da cobertura em linha cheia. Dimensão dos beirais. Sentido das declividades. Representação de calhas, condutores, rufos, rincões, chaminés etc.

h) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:5. Adotar a mesma codificação usada em planta. Todos os detalhes devem estar cotados e especificados quanto ao tipo de material e pintura (tipo e cor).

i) Documentação fotográfica relativa ao estado de conservação do bem tombado: As fotografias internas e externas devem ser numeradas de acordo com indicação em planta, contendo o nome do monumento, o número de ordem, o número total, além de ser datadas.

h) Pesquisa histórica, arquivística e bibliográfica: Descrição e análise tipológica e arquitetônica. Análise do contexto.

i) Prospecção murária: deverão ser identificados vãos que tenham sido fechados, estrutura da cobertura, alteração dimensional dos vãos e elementos construtivos estranhos à tipologia arquitetônica do imóvel, materiais de construção utilizados e estado de conservação.

j) Prospecção pictórica: deverão ser identificadas cor e pintura originais de paredes, portas, janelas e dos elementos decorativos; pinturas decorativas dos forros e das paredes.

§ 2º Mapeamento de danos ou diagnóstico:

a) Estrutura: Deve ser avaliado o comportamento do edifício, bem como a capacidade de carga dos elementos componentes, com identificação dos problemas de estabilidade e suas causas determinantes. Trincas, rachaduras, recalques e demais patologias construtivas deverão ser avaliados e indicados em plantas, cortes e avaliações.

b) Componentes: Devem ser feitas considerações sobre o estado geral da edificação, localizando alvenarias, revestimentos, pisos, forros, cobertura, esquadrias e ferragens, pintura, além de outros detalhes, com indicação do grau de deterioração das peças e das respectivas causas, em todos os espaços. Devem ser localizados e indicados em planta os pontos com umidade, bem como identificadas as respectivas causas. Nas peças de madeira devem ser tomados cuidados especiais para identificar e localizar indícios de deterioração por apodrecimento e ataque por insetos xilófagos. Nesse caso, devem ser localizados os focos, identificados os insetos e indicada a forma adequada para a erradicação.

d) Elementos integrados: Deverão ser avaliados os graus de deterioração dos elementos, com identificação das respectivas causas.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

§ 3º Proposta de intervenção

a) Projeto básico de intervenção: Memorial Descritivo, na fase de Projeto Básico, corresponde à compilação dos textos que contêm a Proposta de Intervenção e a Proposta Técnica.

b) Proposta de intervenção: abrange as soluções referentes a substituição, retirada e/ou introdução de elementos, estabilização estrutural, adaptação ao novo uso, iluminação externa e interna, saneamento etc. Para essas propostas, devem ser observados os princípios enunciados em documentos internacionais sobre restauração e conservação, considerando-se especialmente o monumento objeto da intervenção.

c) Proposta técnica: Quando da intervenção nos elementos integrados, devem ser apresentadas propostas de técnicas e especificação dos materiais a serem utilizados, com a sequência cronológica de trabalho, através de consulta a profissionais especializados.

CAPÍTULO VII DA OBRA DE REFORMA

Art. 19. São as intervenções em edificações que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico de um conjunto da cidade que implique na demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.

§ 1º Estudo preliminar:

a) Planta baixa de localização em escala de 1:1000 ou 1:500. Representação da malha urbana: quadras, ruas, lote, acessos, toponímia local, indicação do Norte Localização de bens tombados nas proximidades (raio 200m) e/ou demarcação do perímetro de tombamento do centro histórico.

b) Levantamento topográfico em escala de 1:200 ou 1:100. Representar os elementos do terreno curvas de níveis- cotas de nível nos vértices das divisas do lote, localizar a projeção da edificação e os outros elementos do terreno (árvores- muros de arrimo) - destacar os níveis dos terrenos vizinhos

b) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Locação da edificação com relação ao terreno, áreas do terreno, da construção e projeção do edifício, indicação de construções vizinhas- laterais e fundodimensões de todas as construções- afastamentos das divisas, cotas de nível, perfis do terreno, representação de jardins, especificação das espécies e caminhos, locação dos pontos de referência das fotografias.

c) Planta de implantação em escala de 1:100. Quando for o caso de a área do lote ter muitos detalhes para a representação de jardins, especificação das espécies e caminhos, etc

d) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50. Dimensões externas: medidas em série e totais. Dimensões internas: medidas de lado e diagonais dos espaços, espessura das paredes e amarração dos vãos. Codificação de todos os detalhes construtivos: portas, janelas e vãos, seteiras, altares etc. Representação de escadas com numeração dos degraus e dimensionamento.
Indicação do tabuado do piso e do forro. Projeção de clarabóia, coro, caixa d'água, beirais etc. Identificação dos materiais construtivos, adotando-se convenções para alvenarias (pau-a-pique, adobe, taipa etc.) e demais elementos. Denominação dos espaços.

e) Cortes em escala de 1:50. Altura dos elementos que compõem a edificação, com cotas verticais (vergas, vãos, peitoris, cimalhas, barras) Dimensionamento de peças do telhado, dos beirais e representação das tesouras e de demais peças. Indicação do tipo e da cor da pintura das alvenarias, esquadrias etc.

f) Elevações e fachadas em escala de 1:50. Desenho das vistas externas especificação dos materiais, aberturas, vãos gradis muros Especificação do tipo e da cor das alvenarias e esquadrias, bem como dos demais materiais de acabamento. Caimentos de ruas e ou terrenos. Representação do perfil das fachadas da edificação e dos lotes vizinhos.

g) Planta de cobertura em escala de 1:100. Definição da volumetria, caimentos %, cota de nível da cumeeira, calhas, condutores platibandas Limite da edificação e limite da cobertura, com indicação dos beirais. Indicação do material de revestimento da cobertura

h) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:5. Adotar a mesma codificação usada em planta. Todos os detalhes devem estar cotados e especificados quanto ao tipo de material e pintura (tipo e cor).

i) Documentação fotográfica relativa ao estado de conservação do bem tombado em Folha A4. Visualização das vistas frontais do lote, e a composição das edificações (fachadas) no alinhamento predial. Tomadas de visuais externos e internos da edificação (as fotografias com indicação em planta). Tomadas e registro de locais a serem alterados e/ou reformados. Visualização de pontos especiais destacados em razão de deterioração, ou que precisem de reparos, etc.

h) Pesquisa histórica, arquivística e bibliográfica. Levantamento de dados sobre anteriores usos e atividades do imóvel Descrição, análise: levantamentos e tipologia arquitetônica da edificação Relatos de fatos especais: histórias, personalidades e eventos ocorridos.

i) Memorial descritivo em A4. Descrição de características importantes a conservar e a alterar no imóvel Apresentação de relatório sobre as fases de construção e materiais da construção.

j) Levantamento arqueológico em escala de 1:200 ou 1:100. Quando a reforma implicar em ampliação da área construída pode ser requisitada uma prospecção arqueológica na área a ser edificada Parágrafo segundo. Proposta de intervenção

a) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50. Representação da planta contendo as alterações a serem executadas, tendo por base as plantas elaboradas para o estudo preliminar (identificar: o existente, a demolir, a construir a restaurar) Apresentação da planta de cada nível a ser reformado (subsolo- térreo- outros pavimentos- sótão, por exemplo) Indicação de todos os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc.

b) Cortes em escala de 1:50. Representação dos desenhos em corte, Transversal e Longitudinal que devem ser elaborados no mínimo um de cada. Os desenhos devem conter as alterações a serem executadas (identificar: o existente, a demolir, a construir a restaurar). Indicar os níveis dos pavimentos- os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc. Representação do perfil natural do terreno em cada um dos cortes

c) Elevações/Fachadas em escala de 1:50. Desenho das vistas externas da edificação com as alterações da reforma Proposta de nova fachada ou a consolidação da existente Especificação de materiais de revestimento- tipos de pinturas e cores Representação do conjunto de fachadas: do imóvel em reforma e as edificações vizinhas

d) Planta de cobertura em escala de 1:100. Representação da composição final da cobertura, com indicação da existente e os acréscimos/alterações Representação da volumetria da cobertura-Indicação de caimentos e %- cota de nível da cumeeira- tipo de revestimento- beiral e/ou platibandas-calhas, condutores e outros elementos.

e) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:50 1:20. O registro de detalhes específicos da construção depende da necessidade de explicitação das intervenções que sejam demandadas para a correção de pontos de deterioração, para a integração das obras de reforma junto com as partes já edificadas: e são dependentes de esclarecimentos junto à assessoria técnica.

f) Memorial descritivo da obra em folha A4. Apresentação de relatório final descriminando materiais de construção, revestimentos e outros esclarecimentos sobre a execução das obras.

CAPÍTULO VIII

OBRA NOVA EM LOTE COM EDIFICAÇÃO A DEMOLIR

Art. 20. Sendo o imóvel em entorno de bem tombado ou integrante de centro histórico deverá haver um levantamento da edificação, com descrição das características da construção, histórico da edificação e sua significância no conjunto urbano, grau de proteção e sobre o impacto que esse imóvel tem para o entorno devendo perpetuar as características arquitetônicas: número de pavimentos, volumetria da edificação e cobertura, existência de recuos frontal e lateral, implantação da edificação no lote em relação a localização dos prédios vizinhos.

Art. 21. Quando estiver no entorno de bem tombado devem ser seguidas as orientações previstas nas normativas de uso do bem patrimonial, no que se refere a salvaguarda do tombamento.

Art. 22. Quando integrar o centro histórico, a nova edificação terá a função de reintegrar o conjunto arquitetônico no qual está inserido.

§ 1º Estudo preliminar

a) Planta de localização em escala de 1:1000 ou 1:500. Representação da malha urbana: quadras, ruas, lote, acessos, toponímia local, indicação do Norte. Localização de bens tombados nas proximidades (raio 300m) e/ou demarcação do perímetro de tombamento do centro histórico

b) Levantamento Topográfico em escala de 1:200 ou 1:100. Representar os elementos do terreno curvas de níveis- cotas de nível nos vértices das divisas do lote, demarcar a projeção da edificação existente, árvores- muros de arrimo- destacar os níveis dos terrenos vizinhos

c) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Representar a área com a edificação existente, Localização e indicação de construções vizinhas- laterais e fundo- dimensões de todas as construções afastamentos das divisas- cotas altimétricas das coberturas- indicar o grau de proteção das edificações. Colocar cotas de níveis em cada vértice das divisas do lote.

d) Planta de Implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Dependente das condições da edificação pode ser necessário um levantamento mais detalhado dos elementos que compõem o restante do lote, como: as calçadas e tipos de revestimentos, ou outros elementos paisagísticos do terreno.

e) Registro fotográfico em folha A4. Visualização das vistas frontais do lote, e a composição das edificações (fachadas) no alinhamento predial Registro de visuais externos e internos da edificação e de detalhes de elementos que compõem o terreno (árvore, construções de muros, etc.).

f) Memória Histórica da edificação em folha A4. Levantamento de dados sobre anteriores ocupações do lote. Descrição, análise: levantamentos e tipologia arquitetônica da edificação existente.

g) Levantamento arquitetônico completo em escala de 1:100, 1: 75 ou 1:50. Representar a edificação existente com: Planta de cada nível de pavimento; Corte; Cobertura; Elevações laterais e frontais; Perfil do terreno. Apresentar a composição da fachada da edificação existente junto às fachadas das construções vizinhas.

h) Memorial descritivo em folha A4: Descrição de características que possam vir a ser conservadas no imóvel. Apresentação de relatório sobre as fases de demolição e construção.

i) Levantamento arqueológico em escala 1:200 ou 1:100. Quando da remoção das construções pode ser requisitada uma prospecção arqueológica.

§ 2º Proposta de intervenção

a) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Localização e indicação de construções vizinhas- laterais e fundo - dimensões das construções - afastamentos das divisas- cotas altimétricas das coberturas- indicar o grau de proteção das edificações. Colocar cotas de níveis em cada vértice das divisas do lote.

b) Planta de implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Localização da nova obra a edificar, e se for o caso a indicação de construções a preservar no lote, os elementos paisagísticos, muros etc.

c) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50: Representação da planta de cada nível a ser construído (por exemplo: subsolo - térreo- outros pavimentos - sótão). Indicação de todos os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc.

d) Cortes em escala de 1:50: Representação dos desenhos em corte: transversal e longitudinal que devem ser elaborados no mínimo um de cada. Indicar os níveis dos pavimentos, os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc. Representação do perfil natural do terreno em cada um dos cortes

e) Elevações/Fachadas em escala de 1:50. Desenho das vistas externas da edificação. Especificação dos elementos componentes da fachada, especificação de materiais de revestimento, tipos de pinturas e cores, indicação dos sistemas de aberturas com material e cores. Indicação de localização de equipamentos especiais: ar condicionado placas solares etc. Composição da fachada da nova edificação junto às fachadas vizinhas.

f) Planta de cobertura em escala de 1:100. Definição da Volumetria da cobertura- Indicação de caimentos e %- cota de nível da cumeeira- tipo de revestimento- beiral e/ou platibandas - calhas, condutores e outros elementos.

g) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:50, 1:20. O registro de detalhes específicos da construção: vãos, guarda corpos, muros gradis, mansardas entre outros fica dependente da condição de avaliação do terreno, de esclarecimentos junto à assessoria técnica.

h) Memorial descritivo da obra em folha A4. Apresentação de relatório final descriminando materiais de construção, revestimentos e outros esclarecimentos sobre a execução das obras.

CAPÍTULO IX OBRA NOVA EM LOTE COM RUÍNAS

Art. 23. Um lote com ruínas é compreendido como espaço desocupado ou lote vago que deve ser avaliado se a construção que ali existiu perdeu o seu significado, a sua imponência, utilidade e funcionalidade, que resultou no abandono, deterioração e assim terminando em ruínas, as quais inicialmente devem ser protegidas.

§ 1º O termo ruínas deve ser qualificado em seu porte e grau de identificação no reconhecimento da edificação outrora existente, considerando: o conjunto completo de paredes, vãos tipo de cobertura, muros de arrimo, baldrames, indícios de pisos, etc.

Art. 24. Exige-se investigação histórica e social acerca do imóvel e das antigas atividades nele instaladas, para que possa ser restabelecida uma identidade sobre o monumento.

Art. 25. Para a análise das ruínas deve ser executado um levantamento topográfico, arquitetônico e fotográfico dos elementos construídos e remanescentes no lote.

Art. 26. A avaliação da significância das ruínas pode-se ter duas condições:

a) Conservação e integração das ruínas ao projeto;

b) Eliminação dos elementos construídos, e o lote é considerado como vago.

§ 1º Estudo preliminar

a) Planta de localização em escala de 1:1000 ou 1:500. Representação da malha urbana: quadras, ruas, lote, acessos, toponímia local, indicação do Norte. Localização de bens tombados nas proximidades (raio 200m) e/ou demarcação do perímetro de tombamento do centro histórico.

b) Levantamento Topográfico em escala de 1:200 ou 1:100.

Representar os elementos do terreno curvas de níveis- cotas de nível nos vértices das divisas do lote, identificar as ruínas e construções anteriores, árvores - destacar os níveis dos terrenos vizinhos.

c) Planta de Situação em escala de 1:200 ou 1:100. Identificar o local com as ruínas, localização e indicação de construções vizinhas: laterais e de fundo - dimensões das construções - afastamentos das divisas- cotas altimétricas das coberturas- indicar o grau de proteção das edificações.

d) Planta de implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Representar os restos das edificações (as ruínas) existentes com especificações e detalhes do existente. Indicação das edificações nos lotes lindeiros com detalhamento das situações de implantação das construções nas divisas do lote (muro de arrimo, parede divisória, etc.).

e) Registro fotográfico em folha A4: Visualização das vistas frontais do lote, e a composição das edificações (fachadas) no alinhamento predial. Registro e detalhes de elementos que compõem o terreno (ruínas de anteriores construções, árvore).

f) Memória Histórica das ruínas/terreno em folha A4: Levantamento de dados sobre anteriores ocupações do lote.

g) Levantamento arqueológico em escala 1:200 ou 1:100. Dependente da AVALIAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL pode ser requisitada uma prospecção arqueológica no lote.

§ 2º Proposta de intervenção

a) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Localização e indicação de construções vizinhas- laterais e fundo - dimensões das construções- afastamentos das divisas - cotas altimétricas das coberturas- indicar o grau de proteção das edificações. Colocar cotas de níveis em cada vértice das divisas do lote.

b) Planta de implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Localização da nova obra a edificar, e se for o caso a indicação de ruínas a preservar no lote, ou outros elementos paisagísticos existentes a preservas.

c) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50. Representação da planta de cada nível a ser construído (por exemplo: subsolo - térreooutros pavimentos - sótão). Indicação dos elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc.

d) Cortes em escala de 1:50. Representação dos desenhos em corte: transversal e longitudinal (elaborados no mínimo um de cada). Indicar os níveis dos pavimentos, os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc. Representação do perfil natural do terreno em cada um dos cortes.

e) Elevações/Fachadas em escala de 1:50. Desenho das vistas externas da edificação. Especificação dos elementos componentes da fachada, especificação de materiais de revestimento, tipos de pinturas e cores, indicação dos sistemas de aberturas com material e cores. Indicação de localização de equipamentos especiais: ar condicionado placas solares etc. Composição da fachada da nova edificação junto às fachadas vizinhas.

f) Planta de cobertura em escala de 1:100. Definição da Volumetria da cobertura- Indicação de caimentos e %- cota de nível da cumeeira- tipo de revestimento- beiral e/ou platibandas- calhas, condutores e outros elementos.

g) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:50, 1:2. O registro de detalhes específicos da construção: vãos, guarda corpos, muros gradis, mansardas entre outros fica dependente da condição de avaliação do terreno, de esclarecimentos junto à assessoria técnica.

h) Memorial descritivo da obra em folha A4. Apresentação de relatório final descriminando materiais de construção, revestimentos e outros esclarecimentos sobre a execução das obras.

CAPÍTULO X OBRA NOVA EM LOTE VAGO

Art. 27. Entende-se como a ocupação de um lote vago e sem maiores recomendações ou restrições.

§ 1º O lote poderá estar:

a) Localizado no entorno a um bem tombado, devem ser seguidas as orientações previstas nas normativas de uso do bem patrimonial, no que se refere a salvaguarda do tombamento.

b) Integrar o centro histórico: a nova edificação terá a função de reintegrar o conjunto arquitetônico no qual está inserido.

Parágrafo segundo. A nova construção será condicionada às características de edificações existentes no entorno do lote vago, sendo determinantes:

a) Número de pavimentos;

b) Volumetria das construções e coberturas;

c) Revestimentos e elementos arquitetônicos.

Art. 28. A existência ou não de recuo frontal, sacadas, varandas, água furtadas, é avaliada em cada localização específica, em análise do conjunto urbanístico local.

§ 1º Estudo preliminar

a) Planta de localização em escala de 1:1000 ou 1:500. Representação da malha urbana: quadras, ruas, lote, acessos, toponímia local, indicação do Norte. Localização de bens tombados nas proximidades (raio 300m) e/ou demarcação do perímetro de tombamento do centro histórico.

b) Levantamento Topográfico em escala de 1:200 ou 1:100. Representar os elementos do terreno curvas de níveis- cotas de nível nos vértices das divisas do lote, árvores, restos de construções- destacar os níveis dos terrenos vizinhos.

c) Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200. Localização e indicação de construções vizinhas: laterais e fundo, dimensões das construções, afastamentos das divisas, cotas altimétricas das coberturas, indicar o grau de proteção das edificações.

d) Planta de Implantação em escala de 1:100 ou 1:75. Representação dessa informação será requisitada em caso de maior detalhamento sobre as condições de implantação das edificações vizinhas junto às divisas do lote.

e) Registro fotográfico em folha A4. Visualização das vistas frontais do lote, e a composição das edificações (fachadas) no alinhamento predial Registro de elementos que compõem o terreno (árvore- resto de construções).

f) Memória Histórica do terreno em folha A4. Levantamento de dados sobre anteriores ocupações do lote

g) Levantamento arqueológico em escala de 1:200 ou 1:100. Dependente da AVALIAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL pode ser requisitada uma prospecção arqueológica no lote.

§ 2º Proposta de intervenção

a) Planta de situação em escala de 1:200 ou 1:100. Localização e indicação de construções vizinhas- laterais e fundo, dimensões das construções, afastamentos das divisas, cotas altimétricas das coberturas, indicar o grau de proteção das edificações. Colocar cotas de níveis em cada vértice das divisas do lote.

b) Planta baixa de cada nível em escala de 1:50. Representação da planta de cada nível a ser construído (por exemplo: subsolotérreo- outros pavimentos- sótão). Indicação de todos os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc.

c) Cortes em escala de 1:50: Representação dos desenhos em corte: transversal e longitudinal (elaborados no mínimo um de cada). Indicar os níveis dos pavimentos, os elementos constituintes da edificação, sistemas construtivos etc. Representação do perfil natural do terreno em cada um dos cortes.

d) Elevações/Fachadas em escala de 1:50. Desenho das vistas externas da edificação. Especificação dos elementos componentes da fachada, especificação de materiais de revestimento, tipos de pinturas e cores- indicação dos sistemas de aberturas com material e cores. Indicação da localização de equipamentos especiais: ar condicionado - placas solares etc. Composição da fachada da nova edificação junto às fachadas vizinhas existentes.

e) Planta de cobertura em escala de 1:100. Definição da volumetria da cobertura, indicação de caimentos e %, cota de nível da cumeeira, tipo de revestimento, beiral e/ou platibandas, calhas, condutores e outros elementos.

f) Detalhes em escala de 1:10 ou 1:50, 1:2. O registro de detalhes específicos da construção: vãos, guarda corpos, muros gradis, mansardas entre outros fica dependente da condição de avaliação do terreno, de esclarecimentos junto à assessoria técnica.

g) Memorial descritivo da obra em folha A4. Apresentação de relatório final descriminando materiais de construção, revestimentos e outros esclarecimentos sobre a execução das obras.

CAPÍTULO XI

OBRA DE MANUTENÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO

Art. 29. Obras de manutenção e/ou conservação preventiva são as intervenções de pequeno porte ou dimensão, que não acarretem extinção, alteração ou acréscimo de novos elementos, sendo destinadas a prolongar o tempo de vida útil de um bem cultural e voltadas para a correção de pequenos danos, eliminação de interferências, substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique em modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem, desde que não implique na substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação; manutenção de instalações elétricas, hidrosanitárias, de telefone, alarme, etc.; substituição de esquadrias por outras de mesmo modelo, com ou sem mudança de material;

§ 1º As obras não devem alterar nenhuma característica da edificação, sendo que o resultado final dos serviços deverão ter resgatados as condições iniciais e/ou originais do espaço onde tenha havido as intervenções.

Art. 30. A execução dessas intervenções em bens patrimoniais tombados que estejam sob proteção da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009 devem ser comunicadas aos órgãos públicos (prefeitura municipal, CPC/SEC-MT e IPHAN) para a devida autorização e liberação dos serviços.

Art. 31. A execução de obras será autorizada, desde que estas mantenham ao máximo os sistemas construtivos e os materiais de construção originais.

Art. 32. A manutenção de telhados será autorizada desde que não haja a alteração de características como, por exemplo: ponto da cumeeira, inclusão de água-furtada, substituição de revestimento de cobertura, eliminação de elementos construtivos ou decorativos dos beirais, etc.

§ 1º a cobertura deverá ser mantida na sua volumetria e formas originais.

§ 2º As intervenções no telhado devem ser executadas por etapas, para a manutenção dos diversos pontos de referência da cobertura (cumeeira, beirais, inclinações).

§ 3º Preservar o sistema construtivo e o material da cobertura (estrutura de tesouras, tipo estrutura do forro no pavimento inferior).

§ 4º Conservar o material de revestimento da cobertura, evitando a substituição por novos elementos.

Art. 33. A cada intervenção para manutenção ou conservação preventiva da edificação corresponde a um projeto e processo para a liberação das obras.

§ 1º Para cada intervenção de manutenção ou conservação preventiva, estão previstas:

a) Planta de localização e situação em escala de 1:200 ou 1:500. Representação da malha urbana: quadras, ruas, lote, acessos, toponímia local, indicação do Norte. Localização de bens tombados nas proximidades (raio 300m) e/ou demarcação do perímetro de tombamento do centro histórico. Localização e indicação da construção, indicar o grau de proteção da edificação.

b) Proposta em escala de 1:50. Identificação da construção com indicação das obras de manutenção necessárias. Identificar os problemas a serem solucionados. Proposta contendo: Planta baixa de cada nível, corte, fachada e cobertura ou apenas partes dessas representações. Denominação dos espaços a terem intervenções. Apresentar projeto resumido, com detalhamento das partes a terem a execução das obras.

c) Memorial descritivo da obra em folha A4. Apresentação de relatório final descriminando materiais de construção, revestimentos e outros esclarecimentos sobre a execução das obras de manutenção.

Art. 34. Não são consideradas obras de conservação preventiva e manutenção aquelas que acarretem ou impliquem em:

a) Reformulação de telhados;

b) Execução de laje em concreto em substituição a outra estrutura de pavimento;

c) Substituição de piso e forro;

d) Reformulação de esquadrias;

e) Uso de revestimentos;

f) Alteração de pinturas e cores;

g) Execução de obras para garantir a segurança: grades nas janelas, gradil em muro, alteração nas condições e composição do muro;

h) Obras para implantação de equipamentos especiais: antena parabólica, ar condicionado ou sistema de calefação, placa solar, piscina.

Parágrafo primeiro. Nessas condições as obras estarão sendo consideradas e avaliadas como OBRA DE REFORMA ou OBRA NOVA.

CAPÍTULO XII  DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. Para os bens que tenham ou terão destinação pública ou coletiva, o projeto deverá contemplar Projetos de Acessibilidade Universal (PAU) e Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP), obedecendo-se as legislações específicas para cada caso.

§ 1º Os Projetos de Acessibilidade Universal (PAU) e Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP) deverão ser apresentados em escala de 1:200 ou 1:100.

§ 2º Quando as intervenções previstas no art. 12º implicar em instalações, adaptações e/ou complementações dos projetos de PAU e PPCIP, caberá a CPC - SEC a análise quanto à preservação da integridade do bem e eventuais recomendações de alternativas às propostas específicas para e análise dos órgãos específicos.

§ 3º O PAU e PPCIP deverá observar o mínimo de impacto ao bem tombado.

§ 4º O PPCIP deve ser enviado à CPC - SEC apenas após apreciação pelo Corpo de Bombeiros, devendo ser incluído o parecer ou outro documento conclusivo sobre a análise exarada.

§ 5º O PPCIP pode ser enviado à CPC - SEC inclusive em caso de não aprovação em primeira análise pelo Corpo de Bombeiros, para que já sejam indicados possíveis conflitos entre as solicitações do Corpo de Bombeiros e as diretrizes de preservação do bem.

§ 6º Complementam as normativas, nos pontos em que lhes faltar detalhamento, as normativas pertinentes exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 36. Para as instalações de equipamentos que tenham interferências nas fachadas ou estejam em espaço público, tais como toldos e publicidade, deve ser apresentada proposta, que apresenta as dimensões, condições e possibilidades de utilização desses recursos, principalmente quando interferem diretamente na fachada de bens patrimoniais tombados que estejam sob proteção da Lei Estadual nº 9.107 de 31.03.2009.

CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. A CPC - SEC poderá, a qualquer momento, firmar cooperações com instituições públicas licenciadoras de obras, sejam elas municipais, estaduais ou federais, para integrar os procedimentos de aprovação de projetos visando à maior agilidade e eficiência, preservando-se a competência de cada órgão ou entidade.

§ 1º Nos casos de cooperação definidas no caput , deverão ser garantidos, no mínimo, os conceitos e documentação exigidos nessa norma, podendo-se adicionar novos procedimentos, desde que explicitados aos requerentes.

Art. 38. A presente portaria passa vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.

Me. Fernando José Ribeiro dos Santos

Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural

Original assinado

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura - SEC/MT

Original assinado

À Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural, Coordenadoria de Patrimônio Cultural, CPC - SEC

Senhor (a) Superintendente,

Venho apresentar documentação anexa relativa à solicitação abaixo discriminada.

Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

ANEXO