Portaria GSF nº 227 de 13/06/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jun 2008
Dispõe sobre o estabelecimento do número para os modelos de documentos fiscais que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regularizar as autorizações de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais por meio do Sistema de Autorização para Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a numeração do modelo para os documentos fiscais a seguir relacionados de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997:
I - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 80;
II - Documento de Excesso de Bagagem, modelo 81;
III - Guia de Transporte de Valores - GTV, modelo 82;
IV - MEMORANDO - EXPORTAÇÃO, modelo 83;
V - Confirmação de Venda de Bilhete ao Passageiro, modelo 84;
VI - Bilhete/Recibo do Passageiro, modelo 85;
VII - Certificado de Coleta de Óleo Usado, modelo 86;
VIII - Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, modelo 87.
Parágrafo único. A numeração dos modelos de documentos fiscais de que trata o caput somente tem efeito para o estabelecimento de rotinas do Sistema de Autorização para Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina/PI de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda