Portaria SEFAZ nº 227 de 23/08/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 ago 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2011, foi de -0,05% (Cinco centésimos de inteiro por cento negativo),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2011 A 30.09.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,7605 29,2274 20,9093 14,5734 10,3136 7,1523 4,9535 4,7080 4,4835 4,4117 4,3293 4,2050
  JUROS 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43
1995 C.M. 4,1125 4,1125 4,1125 3,9412 3,9412 3,9412 3,6791 3,6791 3,6791 3,4996 3,4996 3,4996
  JUROS 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 257,55 254,77
1996 C.M. 3,3582 3,3582 3,3582 3,3582 3,3582 3,3582 3,1456 3,1456 3,1456 3,1456 3,1456 3,1456
  JUROS 252,19 249,84 247,62 245,55 243,54 241,56 239,63 237,66 235,76 233,90 232,10 230,30
1997 C.M. 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554 3,0554
  JUROS 228,57 226,90 225,26 223,60 222,02 220,41 218,81 217,22 215,63 213,96 210,92 207,95
1998 C.M. 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955 2,8955
  JUROS 205,28 203,15 200,95 199,24 197,61 196,01 194,31 192,83 190,34 187,40 184,77 182,37
1999 C.M. 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484 2,8484
  JUROS 180,19 177,81 174,48 172,13 170,11 168,44 166,78 165,21 163,72 162,34 160,95 159,35
2000 C.M. 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153 2,6153
  JUROS 157,89 156,44 154,99 153,69 152,20 150,81 149,50 148,09 146,87 145,58 144,36 143,16
2001 C.M. 2,3708 2,3530 2,3415 2,3335 2,3150 2,2891 2,2792 2,2463 2,2106 2,1907 2,1825 2,1513
  JUROS 141,89 140,87 139,61 138,42 137,08 135,81 134,31 132,71 131,39 129,86 128,47 127,08
2002 C.M. 2,1351 2,1312 2,1273 2,1234 2,1211 2,1063 2,0832 2,0476 2,0064 1,9602 1,9098 1,8327
  JUROS 125,55 124,30 122,93 121,45 120,04 118,71 117,17 115,73 114,35 112,70 111,16 109,42
2003 C.M. 1,7315 1,6860 1,6502 1,6244 1,5979 1,5914 1,6020 1,6133 1,6165 1,6066 1,5898 1,5829
  JUROS 107,45 105,62 103,84 101,97 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2004 C.M. 1,5754 1,5660 1,5536 1,5369 1,5228 1,5055 1,4838 1,4649 1,4484 1,4296 1,4228 1,4153
  JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2005 C.M. 1,4038 1,3965 1,3919 1,3864 1,3728 1,3658 1,3693 1,3755 1,3810 1,3920 1,3938 1,3851
  JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2006 C.M. 1,3805 1,3795 1,3697 1,3705 1,3767 1,3764 1,3712 1,3621 1,3598 1,3542 1,3510 1,3401
  JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2007 C.M. 1,3326 1,3291 1,3234 1,3203 1,3175 1,3156 1,3135 1,3101 1,3053 1,2874 1,2725 1,2630
  JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2008 C.M. 1,2499 1,2318 1,2197 1,2151 1,2067 1,1933 1,1713 1,1495 1,1368 1,1411 1,1370 1,1248
  JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2009 C.M. 1,1240 1,1290 1,1289 1,1303 1,1399 1,1395 1,1374 1,1410 1,1484 1,1474 1,1445 1,1449
  JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2010 C.M. 1,1441 1,1454 1,1340 1,1217 1,1147 1,1067 1,0896 1,0860 1,0836 1,0718 1,0601 1,0493
  JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2011 C.M. 1,0330 1,0291 1,0191 1,0094 1,0033 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000      
  JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.