Portaria SEF nº 227 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Altera a Portaria 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-C.....
I - .....
"d) informar o valor do ICMS importação, de que trata a alínea "d" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, pago no mês referente às entradas escrituradas no período no campo 19 do registro E360; (NR)
e) informar o ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna no Distrito Federal e a alíquota interestadual nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, não sujeitos ao regime de pagamento antecipado do imposto, da seguinte forma:
1) no caso de aquisições interestaduais de material de uso e consumo e bens do ativo permanente, na forma do art. 20 da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "100" e no campo 3 o valor devido;
2) no caso de aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, na forma do art. 20-A da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "115" e no campo 3 o valor devido"
(AC).
ANEXO XVIII
5.2.1- Tabela Ajustes da Apuração do ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
..... | ..... |
112 | ..... |
115 | Outro débito: diferença entre a alíquota interna e interestadual nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização ou industrialização por optantes do SIMPLES NACIONAL |
199 | ..... |
..... | ..... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração dos Livros Fiscais Eletrônicos referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI