Portaria SAT nº 2279 DE 10/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2279/2012, altera 2266/2012, com efeitos a partir de 11/05/2012).
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO
26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg 1,40
54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00
26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg 0,93
20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033

Carvão vegetal

kg 0,52
05539

Carvão vegetal

137,00
05540

Carvão vegetal

t 521,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2012.

Campo Grande, 10 de maio de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária