Portaria SEFAZ nº 228 de 03/03/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mar 1995

Altera dispositivos da Portaria nº 1.509, de 27 de dezembro de 1994, que aprova a Tabela de Valores do IPVA para o exercício de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando o estabelecido nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25, da Lei nº 3.278, de 21 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Portaria nº 1.509, de 27 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

I - (...)

II - veículos usados com placas de final 1 a 5:

a) cota única ou 1ª primeira cota até o último dia de janeiro;

b) 2ª (Segunda) e 3ª (terceira) cotas - até o último dia de fevereiro e março, respectivamente;

III - veículos usados com placas de final 6 a 0:

a) cota única ou 1ª (primeira) cota - até o último dia de abril;

b) 2ª (Segunda) e 3ª (terceira) cotas - até o último dia de maio e junho, respectivamente.

§ 1º - (...)

§ 3º - O pagamento do IPVA relativo aos veículos com placas de final 6 a 0 poderá ser antecipado, em cota única ou parceladamente, podendo as 2ª (Segunda) e 3ª (terceira) cotas serem pagas, sem multa, respectivamente, até o último dia de maio e junho."

Art. 2º Fica revigorado o § 4º do art. 3º da Portaria nº 1.509,d e 27 de dezembro de 1994, revogado pela Portaria nº 190, de 20 de fevereiro de 1995, com a seguintes redação:

"Art. 3º - (...)

§ 4º - Ocorrendo o vencimento de qualquer uma das cotas em dia em que a repartição fazendária estadual ou a agência bancária autoriza não funcione, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte àquele em que ocorreu o vencimento."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeito a 1º de março de 1995.

Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju 03 de março de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda