Portaria SEFAZ nº 228 DE 05/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2022
Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2023, nos termos da legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.
§ 1º Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2023, desde que:
I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;
II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 1.284.113,34 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e treze reais e trinta e quatro centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 2º No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1º deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2023, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.
§ 3º Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2023, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
ANEXO ÚNICO - PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
Item | Entidade | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
I - | Associação Beneficência Poconeana | 03.073.889/0001-25 | 91% |
II - | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá | 03.468.485/0001-30 | 90% |
III - | Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso | 00.176.040/0001-99 | 100% |
IV - |
Associação Social Amigos da Soli- dariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus |
09.364.737/0001-68 | 84% |
V - | Fundação de Saúde Comunitária de Sinop | 32.944.118/0001-64 | 46% |
VI - | Fundação Luverdense de Saúde | 03.178.170/0001-59 | 55% |
VII - | Hospital Beneficente Santa Helena | 05.877.609/0001-67 | 79% |
VIII - | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 03.099.157/0001-04 | 79% |
IX - | Sociedade Hospitalar São João Batista | 03.128.118/0001-98 | 84% |