Portaria SEFAZ nº 228 DE 05/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2022

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2023, nos termos da legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.

§ 1º Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2023, desde que:

I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;

II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 1.284.113,34 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e treze reais e trinta e quatro centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2º No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1º deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2023, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.

§ 3º Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2023, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2023.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO - PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I - Associação Beneficência Poconeana 03.073.889/0001-25 91%
II - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 90%
III - Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 00.176.040/0001-99 100%
IV - Associação Social Amigos da Soli- dariedade (ASAS)
- Hospital Municipal Coração de Jesus
09.364.737/0001-68 84%
V - Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 32.944.118/0001-64 46%
VI - Fundação Luverdense de Saúde 03.178.170/0001-59 55%
VII - Hospital Beneficente Santa Helena 05.877.609/0001-67 79%
VIII - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 03.099.157/0001-04 79%
IX - Sociedade Hospitalar São João Batista 03.128.118/0001-98 84%