Portaria SEFAZ nº 23 de 22/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2007

Inclui itens no anexo da Portaria nº 145/2006, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária da aguardente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir itens no anexo da Portaria nº 145/2006, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária da aguardente, conforme os mencionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2007

WALDIR JÚLIO TEIS

secretário de estado de fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 023/2007-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
AGUARDENTE
-
-
A granel
Lt
1,32
Jamel - 970 ml
Un
4,21
Jamel Ouro - 970 ml
Un
5,13
Pitú - 965 ml
Un
4,17
Pirassununga 51 - 965 ml
Un
4,30
Velho Barreiro - 910 ml
Un
4,18
Oncinha - 970 ml
Un
4,18
Tropical - 970 ml
Un
3,76
Ypióca 960 ml
Un
8,47
Cachaça São Francisco - 970 ml
Un
7,98
Cachaça Old César 88 - até 970 ml
Un
5,13
Bagaceira - 970 ml
Un
7,98
Tatuzinho - 970 ml
Un
4,18
Caninha 21 - 970 ml
Un
4,18
Marfim 970 ml
Un
3,76
Outras comuns - 900 a 1000 ml
Un
4,18
Outras extras - 900 a 1000 ml
Un
7,98
Tropical - 600 ml
Un
2,12
Velho Barreiro - 600 ml
Un
2,36
Oncinha - 600 ml
Un
2,36
Marfim 600 ml
Un
2,12
Outras - 600 ml
Un
2,36
Ypióca 150 - 700 ml
Un
16,10
Tropical descartável - 500 ml
Un
1,34
Marfim descartável 500 ml
Un
1,34
Outras descartáveis - até 500 ml
Un
1,40
Ypióca sport - 190 ml
Un
4,33
Sapupara - 480 ml
Un
4,24