Portaria ARSAL nº 23 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2014.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de lagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária nº 7151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6282-A , de 31 de dezembro de 2001, e,

Considerando, a receita operacional bruta da ALGÁS - Gás de Alagoas S.A., entre janeiro/junho de 2013,

Considerando que a alteração da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários,

Resolve:


Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2014, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS - Gás de Alagoas S.A

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2013, conforme anexo desta Portaria.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2014, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta portaria.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2013, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2014, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no anexo desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Waldo Wanderley Presidente

ANEXO À - PORTARIA Nº 23 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.01.2014 78.890,31
10.02.2014 78.890,31
10.03.2014 78.890,31
10.04.2014 78.890,31
10.05.2014 78.890,31
10.06.2014 78.890,31
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 473.341,83
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan - jun/2013) 112.911.459,67
Conforme Balancete de Verificação emitido pela ALGÁS em 19.08.2013
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) (18.176.586,83)
(-) Vendas Canceladas (66.506,58)
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 94.668.366,26
TAXA DE FISCALIZAÇÃO 0,5%
= VALOR P/O 1º SEMESTRE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO 473.341,83
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 78.890,31