Portaria SEFAZ nº 23 DE 06/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 fev 2020

Altera a Portaria nº 52/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria nº 052/2018-SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 52/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)