Portaria SEFAZ nº 23 DE 06/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 fev 2020
Altera a Portaria nº 52/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria nº 052/2018-SEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 52/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)