Portaria SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 23 DE 10/12/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ICMS fixado na alínea "d" do inciso I do artigo 108 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para recolhimento do ICMS no prazo estabelecido na alínea "d" do inciso I do artigo 108 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado cumprirem suas obrigações tributárias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 13 de dezembro de 2021, o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com a alínea "d" do inciso I do artigo 108 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, venceram até o dia 10 (dez) do corrente mês.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de quantias já pagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2021.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda