Portaria GAB/SEFAZ nº 23 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações com produtos primários e semielaborados e nas prestações de serviços de transportes.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos art. 35 da Lei nº 0400/1997 c/c os arts. 20 e 23 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP e Portaria nº 006/2011/SEFAZ;

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as prestações e operações com produtos primários e semielaborados;

Considerando, ainda, o Processo nº 0171192022-3/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores mínimos que servirão como base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte e nas operações internas e interestaduais, relativamente à comercialização de produtos primários e semielaborados.

Art. 2º Na falta do valor da operação ou prestação ou quando o valor declarado pelo contribuinte for inferior ao do mercado, a base de cálculo será fixada com base nos preços estabelecidos no Anexo Único desta Portaria nas seguintes situações:

I - nas operações com produtos agropecuários;

II - nas operações com produtos extrativos animais, vegetais e minerais;

III - nas operações com blocos, tijolos, telhas, manilhas, ladrilhos e outros produtos de uso em construção civil, em cuja fabricação seja utilizada como matéria-prima argila ou barro cozido;

IV - nas prestações ou subcontratações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado;

Parágrafo único. Para efeito de recolhimento do ICMS, a base de cálculo será, preferencialmente, a estabelecida de acordo com a média de preços praticada no Estado e/ou aplicação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, constante nas tabelas do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Quando o valor destacado pelo contribuinte for superior aos preços estabelecidos no Anexo Único desta Portaria a base de cálculo do imposto será o valor de venda do produto ou o valor da prestação constante no documento emitido pelo vendedor ou prestador.

Art. 4º Quando o valor destacado pelo contribuinte for inferior aos preços referenciais estabelecidos no Anexo Único desta Portaria, a emissão do documento fica vinculada à justificativa formal, escrita e processada no SATE, para qualquer operação indicada com preço inferior ao referencial de mercado.

Art. 5º As disposições desta Portaria não são aplicáveis nos seguintes casos:

I - Nas operações internas e interestaduais destinadas à exportação, inclusive remessas para trading companies ou entreposto similar.

II - Nas vendas para o Poder Público, excetuando-se as destinadas à merenda escolar.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/2017-GAB/SEFAZ, publicada no DOE nº 6532, de 27 de setembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em Macapá-AP, 28 de dezembro de 2022.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 023/2022 - GAB/SEFAZ

A) Tabela - Produtos Minerais:

PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA SAIDA SAIDA
EXTRATOR DISTRIBUIDOR INTERESTADUAL
1 AREIA   22,79 56,98 56,98
2 ATERRO/BARRO E ARGILA   8,86 22,79 22,79
3 CASSITERITA   Kg 18,99 24,69 24,69
4 COLUMBITA   Kg 31,66 41,15 41,15
5 CROMITA   Kg 145,88 189,64 189,64
6 OURO   Kg 166,63 216,62 216,62
7 PEDRA BRITA   113,96 202,59 202,59
8 PEDRA EM BLOCO   37,99 49,38 49,38
9 PIÇARRA E TERRA PRETA   18,99 37,99 37,99
10 SEIXO   88,63 177,27 177,27
11 TANTALITA   Kg 94,97 123,45 123,45

Tabela - Produtos diversos:

DIVERSOS
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 CABO DE VASSOURA   Dz 9,50 12,35
2 CAIXILHO   Und 63,31 82,30
3 CARVÃO VEGETAL   Saco 31,66 41,15
4 DORMENTE   Und 56,98 74,07
5 ESTACA PARA CERCA   Und 10,13 13,17
6 ESTEIO 3M   Und 31,66 41,15
7 ESTEIO 4M   Und 44,32 57,61
8 ESTEIO 5M   Und 56,98 74,07
9 FLEXAL 4 METROS   Und 20,26 26,34
10 FLEXAL 5 METROS   Und 25,32 32,92
11 FLEXAL 6 METROS   Und 31,66 41,15
12 FLEXAL 7 METROS   Und 37,99 49,38
13 FLEXAL 8 METROS   Und 44,32 57,61
14 JANELA   151,94 197,53
15 LENHA   31,66 41,15
16 PERNAMANCA DE 3M   Und 75,97 98,76
17 PERNAMANCA DE 4M'   Und 100,00 130,00
18 PORTA   151,94 197,53
19 RIPA   Dz 44,32 57,61
20 TARUGO   Und 15,50 20,15

B) Tabela - Produtos Agrícolas:

PRODUTOS AGRÍCOLAS [1]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO COD UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 AÇAÍ - FRUTO   Lt c/18L 88,63 115,22
2 AÇAÍ COMUM - POLPA   Kg 8,86 11,52
3 AÇAÍ ESPECIAL[2] - POLPA   Kg 12,66 16,46
4 AÇAÍ MÉDIO - VINHO   Lt 10,13 13,17
5 ACEROLA[3]   Kg 6,33 8,23
6 ARROZ C/CASCA AGULHA   SC 50 Kg 50,65 65,84
7 ARROZ C/CASCA COMUM[5]   SC 50 Kg 44,32 57,61
8 BABAÇU   SC 50 Kg 69,64 90,53
9 BORRACHA DEFUMADA   Kg 7,60 9,88
10 CASTANHA DE CAJÚ IN NATURA   Kg 15,19 19,75
11 CASTANHA DO BRASIL DESIDRATADA   Kg 37,99 49,38
13 CASTANHA DO BRASIL IN NATURA[6]   HL 75,97 98,76
14 CERNAMBI6   Kg 0,00 -
15 CIPÓ TITICA   Kg 37,99 49,38
16 CUPUAÇÚ[4]   Kg 12,66 16,46
17 DENDÊ   Kg 5,06 6,58
18 FARINHA D'ÁGUA COMUM5   SC 50 Kg 272,00 353,60
19 FARINHA D'ÁGUA COMUM5   FD 30 Kg 100,00 130,00
20 FARINHA D'ÁGUA ESPECIAL5   SC 50 Kg 340,00 442,00
21 FARINHA D'ÁGUA ESPECIAL5   FD 30 Kg 140,00 182,00
22 FARINHA DE TAPIOCA   Kg 8,00 10,40
23 FEIJÃO CAVALO BRANCO5   SC 50 Kg 227,92 296,29
24 FEIJÃO COLÔNIA E PIAUÍ5   SC 50 Kg 189,93 246,91
25 FEIJÃO ENXOFRE5   SC 50 Kg 227,92 296,29
26 FEIJÃO PRETO COMUM5   SC 50 Kg 227,92 296,29
27 GRAVIOLA   Kg 6,33 8,23
28 LÁTEX IN NATURA[7]   Kg 3,80 4,94
29 MANDIOCA   SC 50 Kg 12,66 16,46
30 MARACUJÁ   Kg 6,33 8,23
31 MILHO AMARELO COMUM[8]   SC 60 Kg 120,00 156,00
32 MILHO BRANCO8   Kg 3,17 4,12
33 ÓLEO DE ANDIROBA7   Lt 25,32 32,92
34 ÓLEO DE COPAÍBA7   Lt 37,99 49,38
35 PALMITO IN NATURA   Und 1,52 1,98
36 PALMITO INDUSTRIALIZADO POTE   CX 24 Und 126,62 164,61
37 PALMITO ORGÂNICO   CX 24 Und 253,24 329,21
38 PIMENTA DO REINO   Kg 15,19 19,75
39 SOJA   SC 50 Kg 75,97 98,76
40 TABACO   Arroba - -
41 TAPEREBÁ   Kg 6,33 8,23

.

[1] Isentos do ICMS, nas operações internas, os produtos Hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem à industrialização. Cf. § 3º do Art. 6º Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP .
[2] Açaí (polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 66/1994 , 69/1999 e Decreto nº 3150/1999 .
[3] Acerola (Polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 155/2006 e Decreto nº 0386/2007 .
[4] Cupuaçu (polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 66/1994 e 69/1999 - Decreto nº 3150/1999 .
[5] Arroz, Feijão, Farinha de Mandioca e Milho - Isentos do ICMS na primeira operação do produtor - Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP .
[6] Castanha do Brasil - Isenta do ICMS operações internas quando comercializadas por Cooperativas de Extrativistas - Convênio ICMS 44/2004 e Decreto nº 2297/2004 e Decreto nº 0368/2010 .
[7] Andiroba, copaíba, latex, cernambi prensado - Isentos do ICMS nas operações internas por pessoas físicas que exerçam atividade de extração à cooperativa ou associação que a represente - Convênio ICMS 58/2005 e Decreto nº 4094/2005 .
[8] Milho - Redução de 30% (trinta por cento) nas saídas interestaduais quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração ou órgão oficial dos Estados e DF - Convênio ICMS 100/1997 .

C) Tabela D - Produtos Aves e Ovos:

AVES E OVOS
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO COD UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 FRANGO OU GALINHA ABATIDO [1]   Kg 8,86 11,52
2 FRANGO CAIPIRA VIVO   Und 31,66 41,15
3 OVOS [9]   Dz 8,86 11,52
4 OVOS DE CODORNA   Dz 6,33 8,23

.

[1] Isentos do ICMS, nas operações internas, os produtos Hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem à industrialização. Cf. §3º do art. 6º Decreto nº 2269/98 ? RICMS/AP .

.

[9] Produto da cesta básica tem redução de base de cálculo em 41,67% nas operações internas, conforme § 3º, do art. 25 do Decreto nº 2.269/98 ? RICMS.

D) Tabela E - Produtos Cerâmicos:

PRODUTOS CERÂMICOS [10]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 BLOCO DE CIMENTO   Milheiro 379,86 493,82
2 CAPOTE HIDROFUGADO   Und 6,33 8,23
3 CAPOTE COMUM   Und 5,06 6,58
4 COMBONGÓ CERÂMICO   Und 7,60 9,88
5 TELHA DE BARRO HIDROF.   Milheiro 1.350,00 1.755,00
6 TELHA DE BARR0 COMUM   Milheiro 630,00 819,00
7 TELHA DE BARRO PLAN   Milheiro 1.665,00 2.164,50
8 TIJOLO REFRATÁRIO   Und 7,60 9,88
9 TIJOLO   Milheiro 253,24 329,21
10 TIJOLO 06 FUROS   Milheiro 750,00 975,00
11 TIJOLO 08 FUROS   Milheiro 1.250,00 1.625,00

.

[1][10] Produtos Cerâmicos ? Isentos do ICMS nas saídas internas quando comercializadas por Cooperativas de Oleiros. Decreto nº 3382/2004

E) Tabela - Sucatas em geral:

SUCATAS EM GERAL
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 ANTIMÔNIO   Kg 1,43 1,86
2 GARRAFAS USADAS   Und 0,51 0,66
3 MAGNÉSIO   Kg 1,65 2,14
4 PAPELÃO   Kg 1,39 1,81
5 PNEU   Und 1,90 2,47
6 SUCATA DE AÇO   Kg 0,32 0,42
7 SUCATA DE ALUMÍNIO   Kg 2,91 3,79
8 SUCATA DE BATERIA   Kg 1,65 2,14
9 SUCATA DE CHUMBO   Kg 1,90 2,47
10 SUCATA DE COBRE   Kg 7,98 10,37
11 SUCATA DE FERRO   Kg 0,25 0,33
12 SUCATA DE PLACA DE BATERIA   Kg 1,27 1,65
13 SUCATA DE PLÁSTICOS   Kg 1,52 1,98
14 SUCATA DE RADIADOR   Kg 2,91 3,79
15 SUCATA DE ZINCO   Kg 0,57 0,75
16 TAMBORES DE AÇO   Und 12,92 16,79

F) Tabela G - PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS [11]

PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS [11]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA PRODUT OR/EXTRATOR SAIDA DISTRIBUIDOR SAIDA INTERESTADUAL
1 ABA DE TUBARÃO   Kg 247,00 271,70 321,10
2 ACARA   Kg 5,70 6,27 7,41
3 ACARA AÇU   Kg 7,60 8,36 9,88
4 ACARA AÇU FILÉ   Kg 0,00 16,72 19,76
5 ACARI   Kg 4,75 5,23 6,18
6 APAIARI   Kg 8,55 9,41 11,12
7 ARACU   Kg 6,65 7,32 8,65
8 ARRAIA   Kg 3,80 4,18 4,94
9 ARUANAN   Kg 5,70 6,27 7,41
10 BAGRE C/CABEÇA   Kg 3,80 4,18 6,84
11 BAGRE S/CABEÇA   Kg 0,00 6,84 11,40
12 BAGRE FILÉ   Kg 0,00 8,36 13,68
13 BANDEIRADO   Kg 14,58 16,20 17,82
14 BRANQUINHA   Kg 4,75 5,23 6,18
15 CAÇÃO   Kg 5,70 6,27 7,41
16 CAÇÃO FILÉ   Kg 0,00 12,54 14,82
17 CAMARÃO REGIONAL FRESCO   Kg 16,29 18,10 19,91
18 CAMARÃO REGIONAL FRITO   Kg 20,25 22,50 24,75
19 CAMARÃO ROSA GRANDE   Kg 67,50 75,00 82,50
20 CAMARÃO ROSA MÉDIO   Kg 59,94 66,60 73,26
21 CAMARÃO ROSA PEQ.   Kg 48,60 54,00 59,40
22 CAMORIM   Kg 19,00 20,90 24,70
23 CAMORIM FILÉ   Kg 0,00 41,80 49,40
24 CARANGUEIJO   Kg 1,90 2,09 2,47
25 CORVINA   Kg 7,60 8,36 9,88
26 CORVINA FILÉ   Kg 0,00 16,72 19,76
27 CURIMATÃ   Kg 11,40 12,54 14,82
28 CURUCA   Kg 4,75 5,23 6,18
29 CURUPETÉ   Kg 11,40 12,54 14,82
30 DOURADA   Kg 14,58 16,20 17,82
31 DOURADA FILÉ   Kg 0,00 38,90 42,79
32 ENXOVA   Kg 5,70 6,27 7,41
33 FILHOTE   Kg 21,15 23,50 25,85
34 FILHOTE FILÉ   Kg 0,00 54,20 59,62
35 GRUDE DE GURIJUBA   Kg 169,10 186,01 219,83
36 GRUDE DE PEIXE   Kg 98,80 108,68 128,44
37 GRUDE DE PESCADA AMARELA   Kg 313,50 344,85 407,55
38 GRUDE DE TUBARÃO   Kg 152,00 167,20 199,12
39 GURIJUBA   Kg 8,55 9,41 11,12
40 GURIJUBA FILÉ   Kg 0,00 19,80 21,78
41 JARAQUI   Kg 9,50 10,45 12,35
42 JAÚ   Kg 12,54 13,79 16,30
43 LAGOSTA REGIONAL   Kg 83,03 92,25 101,48
44 MAPARÁ   Kg 5,70 6,27 7,41
45 MEXILHÃO   Kg 6,65 7,32 8,65
46 OVA DE PESCADA AMARELA   Kg 9,50 10,45 12,35
47 OVA DE TAINHA   Kg 38,00 41,80 49,40
48 OVA SALGADA   Kg 22,80 25,08 29,64
49 PACÚ   Kg 11,40 12,54 14,82
50 PESCADA AMARELA   Kg 12,35 13,59 16,06
51 PESCADA AMARELA FILÉ   Kg 0,00 28,80 31,68
52 PESCADA BRANCA   Kg 7,60 8,36 9,88
53 PESCADA BRANCA FILÉ   Kg 0,00 28,80 31,68
54 PIRAPEMA   Kg 3,80 4,18 4,94
55 PIRARUCU FRESCO   Kg 19,00 20,90 24,70
56 PIRARUCU SALGADO   Kg 22,80 25,08 29,64
57 PIRAPITINGA   Kg 10,53 11,70 12,87
58 PRATIQUEIRA   Kg 3,80 4,18 4,94
59 QUELÔNEO CATIVEIRO   Kg 28,50 31,35 37,05
60 SARDA   Kg 5,70 6,27 7,41
61 TAINHA   Kg 6,65 7,32 8,65
62 TAMBAQUI   Kg 13,77 15,30 16,83
63 TAMOATÁ   Kg 4,75 5,23 6,18
64 TILAPIA   Kg 7,60 8,36 9,88
65 TRAIRA   Kg 3,80 4,18 4,94
66 TRAIRÃO   Kg 7,60 8,36 9,88
67 TUBARÃO   Kg 3,80 4,18 4,94
68 TUBARÃO FILÉ   Kg 0,00 8,36 9,88
69 TUCUNARÉ   Kg 12,35 13,59 16,06
70 URITINGA   Kg 5,70 6,27 7,41
71 URITINGA FILÉ   Kg 0,00 19,70 21,67
72 XAREU   Kg 5,70 6,27 7,41

G) Tabela H - PRODUTOS DA PECUÁRIA

PRODUTOS DA PECUÁRIA
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 BOVINO (MACHO) EM PÉ   Cb 1.519,44 1.519,44
2 BOVINO (FÊMEA) EM PÉ   Cb 1.266,20 1.266,20
3 BUBALINO (MACHO) EM PÉ   Cb 1.266,20 1.266,20
4 BUBALINO (FÊMEA) EM PÉ   Cb 1.139,58 1.139,58
5 CARNE BOVINA DIANTEIRA[1]   Kg 19,00 19,00
6 CARNE BOVINA TRASEIRA12   Kg 22,00 22,00
7 SUINO EM PÉ   Cb 189,93 189,93
8 CARNE SUINA   Kg 16,14 16,14
9 VÍSCERA BOVINA E BUBALINA   Und 162,00 162,00
10 CAPRINO (MACHO E FÊMEA) EM PÉ   Cb 184,97 184,97
11 CARNE CAPRINO12   Kg 17,74 17,74
12 EQUINO (MACHO) EM PÉ   Cb 1.266,20 1.266,20
13 EQUINO (FÊMEA) EM PÉ   Cb 1.139,58 1.139,58
14 OVINO (MACHO E FÊMEA) EM PÉ   Cb 253,24 253,24
15 CARNE OVINA12   Kg 15,19 15,19
16 COURO BOVINO/BUBALINO EM SANGUE   Kg 18,50 18,50
17 COURO BOVINO/BUBALINO SALGADO   Kg 17,10 17,10
18 SEBO DE BOI   Kg 2,41 2,41
19 FARINHA DE OSSO   Kg 1,50 1,50

H) TABELA I - SERVIÇOS DE TRANSPORTES EFETUADOS POR CARRETAS TIPO "CEGONHA" E OUTROS

SERVIÇOS DE TRANSPORTES EFETUADOS POR CARRETAS TIPO ?CEGONHA? E OUTROS [13] EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS POR UNIDADE TRANSPORTADA.
TIPO DE VEÍCULO NORTE/NORDESTE E CENTRO (R$) SUDESTE E SUL (R$)
1 MOTOCICLETA até 250cc 180,00 239,40
2 MOTOCICLETA acima de 250cc 360,00 478,80
3 AUTOMÓVEL E PICK- UP LEVE 540,00 1.139,58
4 CAMIONETAS (D-20, S-10, ETC) 810,00 1.266,20
5 CAMINHÕES ¾ 2.700,00 4.050,00
6 LANCHAS, JET-SKY. 720,00 1.152,00

.

[13] Prestador de serviços não obrigados à inscrição cadastral ou a escrituração fiscal faz jus ao credito de 20% do valor do ICMS destacado, mencionado no próprio documento fiscal. Decreto n.º 526/2000.

I) TABELA J - SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGA

TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTESOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGA [14]
DISTÂNCIA EM KM A-CARGA SECA B-CARGA FRIGORÍFICA
ITEM DE ATÉ UND valor (R$) por tonelada UND valor (R$) por tonelada
1 1 100 Ton 57,51 Ton 81,25
2 101 200 Ton 67,63 Ton 95,55
3 201 300 Ton 72,43 Ton 102,33
4 301 400 Ton 86,30 Ton 121,90
5 401 500 Ton 96,93 Ton 136,94
6 501 600 Ton 108,67 Ton 153,49
7 601 700 Ton 119,31 Ton 168,54
8 701 800 Ton 129,41 Ton 182,85
9 801 900 Ton 140,05 Ton 197,88
10 901 1.000 Ton 150,73 Ton 212,94
11 1.001 1.200 Ton 172,55 Ton 243,78
12 1.201 1.400 Ton 192,83 Ton 272,37
13 1.401 1.600 Ton 213,03 Ton 300,96
14 1.601 1.800 Ton 230,08 Ton 325,05
15 1.801 2.000 Ton 251,38 Ton 355,14
16 2.001 2.200 Ton 278,01 Ton 391,29
17 2.201 2.400 Ton 296,62 Ton 419,12
20 2.401 2.600 Ton 319,55 Ton 451,48
21 2.601 2.800 Ton 339,25 Ton 479,09
22 2.801 3.000 Ton 364,80 Ton 515,42
23 3.001 3.200 Ton 380,78 Ton 538,00
24 3.201 3.400 Ton 402,63 Ton 568,84
25 3.401 3.600 Ton 423,91 Ton 598,95
26 3.601 3.800 Ton 442,56 Ton 625,26
27 3.801 4.000 Ton 469,17 Ton 662,89
28 4.001 ACIMA Ton 489,96 Ton 689,65

[14]

Para se determinar o valor do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas iniciado neste Estado e cujo ICMS a este seja devido será calculado mediante a aplicação dos valores constantes da tabela J do Anexo Único, observando-se:
I - A base de cálculo do ICMS que será encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
a) BC transporte rodoviário = (I)* PESO x (II)** VALOR (R$).
(I)* PESO: carga em toneladas;
(II)** VALOR (R$): Referente ao valor em real para cada tonelada encontrado na TABELA M de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo.
II - Sobre a base de cálculo obtida de acordo com a tabela constante do Anexo Único, aplicar a alíquota de 18%(dezoito por cento) para transporte intermunicipal de carga ou 12% (doze por cento) para o transporte interestadual de carga, conforme o caso;
III - O valor obtido nos termos do item anterior deverá ser destacado para fins de creditamento, pelo tomador do serviço;
IV - O valor a ser recolhido a este Estado será o resultante da diferença entre o valor obtido conforme o item 2 e o crédito presumido de 20% (vinte por cento) de que trata o Decreto nº 526/2000 .
V - No valor do imposto calculado na forma do item anterior, já se encontram computados os créditos fiscais passíveis de utilização;
VI - O documento fiscal relativo à prestação de serviço de transporte deverá conter, além das exigências previstas pela legislação específica, as indicações seguintes:
a) O valor da base de cálculo: o valor discriminado conforme alínea "A", do inciso I do parágrafo terceiro;
b) Valor do crédito presumido utilizado: conforme Decreto nº 526/2000 ;
c) O Valor do ICMS a recolher: o valor de que trata o inciso II do parágrafo terceiro;

J) Produtos de origem Florestais:

PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAIS
K-1 TIPO 1
MADEIRA IN NATURA
1.1 TORAS DE MADEIRA VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA SAIDA
INTERNA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 37,99 37,99
2 GRUPO COM.2 44,32 44,32
3 GRUPO COM.3 50,65 50,65
4 GRUPO COM.4 63,31 63,31
5 GRUPO COM.5 75,97 75,97
6 GRUPO COM.6 101,30 101,30

.

K-2 TIPO 2
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA

.

2.1 BLOCO DE FILÉ - Peças acima de 25 cm de espessura e 25 cm de largura VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA SAIDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 987,64 987,64
2 GRUPO COM.2 1.088,93 1.088,93
3 GRUPO COM.3 1.202,89 1.202,89
4 GRUPO COM.4 3.266,80 3.266,80
5 GRUPO COM.5 3.444,06 3.444,06
6 GRUPO COM.6 4.115,15 4.115,15

.

2.2 PRANCHÕES peças com espessura entre 4 e 7 cm e largura maior que 20 cm VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA SAIDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 531,80 531,80
2 GRUPO COM.2 620,44 620,44
3 GRUPO COM.3 671,09 671,09
4 GRUPO COM.4 781,25 781,25
5 GRUPO COM.5 886,34 886,34
6 GRUPO COM.6 3.264,26 3.264,26

.

2.3 PRANCHA, VIGA, VIGOTA, CAIBRO E TÁBUA ATÉ 2,00 m e acima de 2,00m VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA(até 2,00m) SAIDA INTERNA (acima 2,00m)
1 GRUPO COM.1 379,86 500,15
2 GRUPO COM.2 493,82 544,47
3 GRUPO COM.3 569,79 607,78
4 GRUPO COM.4 639,43 759,72
5 GRUPO COM.5 755,92 848,35
6 GRUPO COM.6

.

2.4 CAIBR0 E RIPÃO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA SAIDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 386,19 386,19
2 GRUPO COM.2 450,77 450,77
3 GRUPO COM.3 503,95 503,95
4 GRUPO COM.4 576,12 576,12
5 GRUPO COM.5 743,26 743,26
6 GRUPO COM.6 1.088,93

.

2.5 RIPA, SARRAFO E CAIBRINHO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA SAIDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 379,86 379,86
2 GRUPO COM.2 379,86 379,86
3 GRUPO COM.3 443,17 443,17
4 GRUPO COM.4 525,47 525,47
5 GRUPO COM.5 715,40 715,40
6 GRUPO COM.6 1.088,93 1.088,93

.

2.6 APROVEITAMENTOS PRÉ-CORTADO ATÉ 2 m VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAIDA INTERNA SAIDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM.1 227,92 227,92
2 GRUPO COM.2 278,56 278,56
3 GRUPO COM.3 314,02 314,02
4 GRUPO COM.4 379,86 379,86
5 GRUPO COM.5 633,10 633,10
6 GRUPO COM.6 1.139,58 1.139,58

.

K3 3 MADEIRA BENEFICIADA
3.1 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE E LAMBRIL
1º QUALIDADE ATÉ 1.80M 1º QUALIDADE ACIMA DE 1.80M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 696,41 1 1.253,54
2 759,72 2 1.291,52
3 823,03 3 1.354,83
4 886,34 4 1.456,13
5 1.012,96 5 1.646,06
6 1.646,06 6 2.279,16

.

3.2 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE E LAMBRIL
2º QUALIDADE ATÉ 1.80M 2º QUALIDADE ACIMA DE 1.80M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 379,86 1 747,06
2 443,17 2 785,04
3 531,80 3 823,03
4 633,10 4 886,34
5 759,72 5 1.012,96
6 1.139,58 6 1.646,06

.

3.3 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE E LAMBRIL COM EMENDAS
1º QUALIDADE ACIMA DE 1.80M 2º QUALIDADE ACIMA DE 1.80M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 506,48 1 797,71
2 531,80 2 816,70
3 557,13 3 848,35
4 620,44 4 949,65
5 696,41 5 1.076,27
6 886,34 6 1.266,20
           

.

3.4 RODAPÉ 3.5 TACOS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 633,10 1 835,69
2 759,72 2 835,69
3 823,03 3 873,68
4 886,34 4 1.126,92
5 949,65 5 1.266,20
6 1.392,82 6 1.772,68
           

.

3.6 PARQUET 3.7 SARRAFOS, CAIBRINHO E RIPÃO BENEFICIADO
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 430,51 1 823,03
2 443,17 2 823,03
3 443,17 3 848,35
4 506,48 4 886,34
5 696,41 5 1.139,58
6 1.139,58 6 1.266,20

.

3.8 RIPA E MATAJUNTA 3.9 JOGOS DE BATENTE, PORTAIS E ADUELAS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 810,37 1 823,03
2 835,69 2 848,35
3 835,69 3 899,00
4 886,34 4 1.012,96
5 1.139,58 5 1.139,58
6 1.266,20 6 1.646,06

.

3.10 ALIZAR, VISTA E GUARNIÇÃO 3.11 PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO - ATÉ 2M DE COMPRIMENTO
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 633,10 1 645,76
2 658,42 2 659,69
3 696,41 3 715,40
4 886,34 4 804,04
5 1.012,96 5 1.139,58
6 1.392,82 6 1.519,44

.

3.12. DORMENTES
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 633,10
2 645,76
3 797,71
4 861,02
5 1.012,96
6 1.392,82

.

K4 4 CHAPAS DE MADEIRA
4.1 CHAPAS LAMINADA TORNEADA
4.1.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA CAPA = 1ª LAMINA 2,2 mm DE ESPESSURA E LARGURA A PARTIR DE 45 cm, COMPRIMENTOS 4.1.2 MADEIRA LAMINADA TORNEADA MIOLO = 2ª LAMINA SUPERIOR A 2 mm DE ESPESSURA, LARGURA E COMPRIMENTO DIVERSOS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 443,17 1 354,54
2 481,16 2 386,19
3 595,11 3 481,16
4 635,63 4 509,01
5 949,65 5 729,33
6 1.392,82 6 1.276,33

.

4.1.3 MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO = LAMINA ATÉ 44 cm DE LARGURA, ESPESSURA E COMPRIMENTOS DIVERSOS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 265,90
2 289,96
3 360,87
4 379,86
5 547,00
6 957,25

.

4.2 CHAPAS LAMINADA FAQUEADA
4.2.1 DE 1ª ESPECIAL 4.2.2 DE 2ª INDUSTRIAL
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 911,66 1 729,33
2 911,66 2 729,33
3 936,99 3 729,33
4 974,97 4 759,72
5 1.266,20 5 861,02
6 1.519,44 6 1.266,20

.

4.2.3 APROVEITAMENTO
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) - - -
1 547,00 - - -
2 547,00 - - -
3 547,00 - - -
4 547,00 - - -
5 693,88 - - -
6 1.126,92 - - -

.

4.3 CHAPAS COMPENSADAS
4.3.1 SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRA OU DE 1ª FOLEADO 4.3.2 MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 557,13 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 430,51
2 666,02 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 450,77
3 666,02 MADEIRITI - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 349,47
4 810,37 MADEIRITI - NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 177,27
5 810,37 - - -
6 810,37 - - -

LISTA DE ESPÉCIES E CLASSIFICAÇÃO DAS MESMAS POR GRUPOS COMERCIAIS.

G01 GRUPO COMERCIAL 1
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 SUMAÚMA, CEIBA, SUMAÚMA-BRANCA, SUMAÚMA-BARRIGUDA Ceiba sp.
2 CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJÚ, CAJÚ-DA-MATA Anacardium sp.
3 CAÚCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA Castilla sp.
4 MELANCIEIRA Alexa sp.
5 PAINEIRA, BARRIGUDA, MUNGUBA Bombax sp.
6 PAINEIRA, IMBIRUÇU, SUMAÚMA-AMARELA Eriotheca sp.
7 MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO Didymopanax sp.
8 PAINEIRA, IMBIRUÇU, SUMAÚMA-AMARELA Eriotheca sp.
9 MAMA DE PORCA, TETA DE PORCA Fagara sp.
10 FIGUEIRA, GAMELEIRA, CAXINGUBA Ficus sp.
11 INGÁ, INGAZEIRO, INGARANA, JAGUARANA Inga sp.
12 PINHO-CUIABANO,GUAPURUVU, PARICÁ, BANDARRA Schizolobium sp.
13 CAROBA, PARÁPARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBABRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO Jacaranda copaia
14 MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE- BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO, CAPOTEIRO Sterculia sp.
15 MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU- CURUBA, SUCURUBA Trattinickia sp.
16 VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA- BRANCA, BICUÍVA-VERMELHA, Virola sp.
17 ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO Parkia sp.
18 GUARANTÃ Esenbeckia sp
20 FARINHA SECA Lindackeria paraensis
21 MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ, JATAUBA Guarea sp.
22 CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ Micropholis sp.
23 BREU-MESCLA, MESCLA-AROEIRA, BREU-VERMELHO, BREU-ALMÉCEGA, ALMÉCEGA CHEIROSA, ALMESCLA, PAU-DE-BREU, BREU BRANCO, BREU, BREU PRETO Protium sp.
24 TACHI, TACHI PRETO Sclerolobium sp.
25 TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA, TIMBAÚVA, ORELHADE-NEGRO Enterolobium contortisiliquum

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G02 GRUPO COMERCIAL 2
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 CASTELO, PAUBRANCO, PAU-MULATO Calycophyllum sp.
2 BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA, MIRÍ Buchenavia sp.
3 CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA Cariniana sp.
4 ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO Cariniana sp.
5 PIQUIÁ, PIQUI, PIQUIARANA, PIQUIÁ-BRAVO Caryocar sp.
6 TAUARI, TAUARI ROSA, TAUARI-AMARELO, TAURIBRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIREMA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA Couratari sp.
7 JUTAI-POROROCA Dialium sp.
8 CANELA, CANELÃO, CANELA-PARDA, CANELEIRO, LOURO-CANELA, LOURO- AMARELO, PAU-LOURO Ocotea sp.
9 FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA Pterodon pubescens.
10 MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA,LACREIRO, MANIOQUEIRA-LISA, GUAIÇARA, MARIAPRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA Qualea sp.
11 JATOÁ, AMESCLÃO Trichilia sp.
12 GUANANDÍ, JACAREÚBA, GUANANDÍROSA, GUANANDÍ-CEDRO, GUANANDÍ- CARVALHO, GUANANDI-DO-PANTANO, LANDIM, MANGUESECO Calophyllum sp.
13 GUARIÚBA, AMARELINHO, OITCICA, OITICICA-DA-MATA Clarisia racemosa
14 FAVEIRA-DURA, FAVEIRA, FAVELA, FAVA-ORELHA-DE-MACACO, FAVA- ORELHA-DE-NEGRO, SUCUPIRA-AMARELA,CEDRORANA, CEDRO- AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDROARANA, CEDRO-ALAGOANO Enterolobium sp.
15 EDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDROARANA, CEDRO- ALAGOANO Cedrelinga catenaeformis
16 CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMIRANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO, CAMBARÁ-BRANCO Vochysia sp.

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G03 GRUPO COMERCIAL 3
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 PAU-BRASIL-FALSO, CONDURÚ, MUIRAPIRANGA, LEITEIRA, AMAPÁ-DOCE, INHARÉ, LEITEIRO Brosimum sp.
2 MURICI, FRUTADEPERDIZ, COCÃO Byrsonima sp.
3 CAPITÃO Callisthene sp.
4 CARVÃOBRANCO, ITAPIUNA Callisthene sp.
5 ANDIROBA Carapa guianensis
6 CAMAÇARIVERMELHO, TAMAQUARÉ Caraipa sp.
7 VIDRO, GUAÇATONGA, ESPETEIRO, CARRAPATINHO Casearia sp.
8 AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO Chlorophora tinctoria
9 AMAPÁ, COERANA, MARFIM, PAU-PEIXE Chrysophyllum sp.
10 COPAÍBA, PAU-D'ÓLEO, ÓLEO-COPAÍBA, ÓLEO-BRANCO, COPAÍBA- VERMELHA, COPAÍBA-PRETA, COPAÚVA Copaifera sp.
11 CEDRINHO, QUARUBARANA, PAUTABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-VERMELHA. Erisma uncinatum
12 CEDRINHO BRANCO, CAMBARÁ, JABOTI-BRANCO Erisma sp.
13 PAU-D'ALIO, PAU-ALHO Gallesia sp.
14 CUPIÚBA, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBA- FEDIDA,VINAGREIRO, PEROBA-CUPIÚBA, PEROBA-COPIÚBA. Goupia glabra
15 ENVIRA, ENVIRA-PINDAÍBA, EMBIREIRA,CORTIÇA, EMBIRA Guatteria sp.
16 UMIRI, MEIRIM, LEITEIRO-VEMELHO, MIRÍ Humiria sp.
17 UCUUBARANA Iryanthera sp.
18 AÇOITA-CAVALO, MUTAMBA Luehea sp.
19 ACARIQUARA, ACARIQUARANA Minquartia sp.
20 BACURI, "PIOLHO", BACURI-BRAVO, BACURIRANA Moronobea sp.
21 UCUÚBA-BRANCA, UCUUBÃO,PAU-ROXO, ROXINHO, CORAÇÃO-DE-NEGRO Osteophloeum sp.
22 GOIABÃO, ABIURANA-GOIABA, ABIURANA-AMARELA Planchonella sp.
23 MACACAÚBA, MACACAÚBA-VERMELHA, MACACAÚBA-PRETA, "AMENDOIM" Platymiscium sp.
24 CARRANCUDO Poecilanthe sp.
25 PARIRI, ABIURANA, GUAPEVA, ABIU, ABIU-BRANCA, ABIU-CASCA-GROSSA, ABIU-CASCA-SECA, ABIURANA-AMARELA, ABIURANA-BRANCA, ABIURANA- VERMELHA, GRUMIXÁ, GUAXARÁ, LEITEIRO-BRANCO, LEITEIRO-VERMELHO, TATARUBÁ, TATURABÁ, Pouteria sp.
26 CIRARE Pseudocopaiva sp.
27 PAMA, LARGAGALHO Pseudolmedia sp.
28 ARAÇA Psidium sp.
30 PAU-SANGUE, MUTUTI Pterocarpus sp.
31 UCHI, AXUÁ, UXIRANA, PARURU, "MIJÃO" Sacoglottis sp.
32 MULUNGÚ, SUINÃ, COITICEIRA, ERITRINA Erythrina sp.
33 MATÁ-MATÁ, RIPEIRO Eschweilera sp.
34 AÇACÚ, AÇACÚ-BRANCO Hura crepitans
35 CARIPÉ, CARAIPÉ, PINTADINHO, MILHO-TORRADO, MILHO-COZIDO, PAJURÁ Licania sp.
36 TINTEIRO, CANELADEVELHO Miconia sp.
37 PAURIPA, MURIRI, CURIRI Mouriri sp.
38 ACHUARANA, UXIRANA, AXUÁ Vantanea sp.
39 MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA, Simarouba amara
40 URUCURANA Sloanea sp.
41 PITOMBARANA Talisia sp.
42 TATAPIRIRICA, PAU-POMBO, FRUTA-DE-POMBO Tapirira sp.
43 LACRE-VERMELHO, LACRÃO Vismia sp.
44 CEDRO, CEDRO-VERMELHO, CEDRO-CHEIROSO, CEDRO-BRANCO, CEDRO- DO-BREJO, CEDRO-DE-MATO-GROSSO, CEDRO-DO-AMAZONAS Cedrela sp.
45 PIRIQUITEIRA, PAU JACARÉ, CASTANHEIRA-DE-ARARA Laetia procera
46 PENTE-DE-MACACO, PAU-DE-JANGADA, CORTIÇA Apeiba sp.
47 PAU-MULATO, MULATEIRO, ESCORREGA-MACACO, PAU- BRANCO,ANDIROBA, CARAPA Caipirona sp.
48 ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA Vatairea sp.

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G04 GRUPO COMERCIAL 4
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA,MUIRAJUBA, BARAJUBA Apuleia sp.
2 PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA RAJADA, SOBRO Aspidosperma polyneuron
3 PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARA-CANGA, BICO-DE-ARARA, ARARA- CANGA-BRANCA Aspidosperma sp.
4 PEROBA-MICA Aspidosperma sp.
5 MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GONÇALO, CHIBATÃO, GUARABURAJADO Astronium sp.
6 TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA, Bagassa guianensis
7 SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA Bowdichia sp.
8 ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO, Dinizia excelsa
9 ANGELIM, ANGELIM-UCHI Andira sp.
10 SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA Diplotropis sp.
11 LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA Euplassa sp.
12 SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA Ferreirea spectabilis
13 MARGONÇALO, URUCURANA, SANGUE-DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO Hieronyma sp.
14 ANGELIM-PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-AMARELO, ANGELIM-DE-CÔCO Hymenolobium sp.
15 JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRRADO, JACARANDÁ-PARDO, Machaerium sp.
16 GROÇAIROSA, MUIRAPIXUNA, JUTAICICA,"TAMARINO", TAMARINDO Martiodendron sp.
17 ANGICO, ANGICO-RAJADO, ANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO- BRAVO, GUARAPIRACA, FAVA DA FOLHA FINA Piptadenia sp.
18 ANGELIM-DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRANCO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO Pithecellobium sp.
19 ACAPU, ANGELIN Vouacapoua cuiabensis
20 PINDAÍBA, PINDAÍBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA Xylopia sp.
21 PAU-MARFIM-FALSO, PAU-MARFIM-DA-MATA, MARFIM, AMARELÃO Agonandra
22 MAÇARANDUBA, PARAJÚ, MAÇARANDUBA-VERDADEIRA, MAÇARANDUBA- VERMELHA, BALATA, MAPARAJUBA, MAÇARANDUBA-DE-LEITE Manilkara sp.

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G05 GRUPO COMERCIAL 5
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 CASTANHEIRA, CASTANHEIRO, CASTANHA-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO- PARÁ, CASTANHEIRA-DO-BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA Bertholletia excelsa
2 CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARÚ, CUMARU-FERRO, CUMABARU- AMARELO, JOÃO-DURO Dipteryx sp.
3 JATOBÁ, JUTAÍ, JUTAÍ-ROXO, JATAÍ, JATAIAÇU,JATAI GRANDE, JATOBA MIRIM, COURBARIL, JATAIVERMELHO Hymenaea sp.
4 ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA- ABACATE, LOURO ITAÚBA Mezilaurus itaúba

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G06 GRUPO COMERCIAL 6
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ Cordia goeldiana
2 CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO. Torresea acreana
3 BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO,ÓLEO-DE- BÁLSAMO, SANGUE-DE-GATO, CABOREÍBAERMELHA Myroxylon balsamum
4 AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA Astronium urundeuva
5 CEDRO-ROSA, CEDRO, CEDRO VERMELHO Cedrella odorata
6 MOGNO, ARAPUTANGA, AGUANO, MOGNO-BRASILEIRO Swietenia macrophylla
7 IPÊ, IPÊ ROXO, IPÊ-AMARELO, PIÚVA, PIÚVA-AMARELA, PAU-D'ARCO,IPÊ-DO- CAMPO, IPÊ-TABACO, IPÊ-PRETO Tabebuia sp.
8 VINHÁTICO Plathymenia reticulata
9 CARVÃO-VERMELHO Diptychandra aurantiaca
10 PAUFERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA Machaerium scleroxylon
11 LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO Cordia gerascanthus

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(15). Para se determinar o valor do ICMS incidente sobre as operações com produtos de origem florestal será calculado mediante a aplicação dos valores constantes da tabela K do Anexo Único, observando se a lista de espécies e classificação das mesmas por grupos comerciais.