Portaria SEFAZ nº 230 de 09/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2008

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.2.1 do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ..........................................

§ 3º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 9 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública