Portaria SIT nº 230 de 27/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011
Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 11 de abril de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição:
I - sete representantes do Governo Federal;
II - sete representantes dos empregadores; e
III - sete representantes dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.
§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores - UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB.
§ 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento da CTPP."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE