Portaria SEFAZ nº 230 DE 27/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2012

Altera a Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4637-1/07 ou 4646-0/01, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterado o inciso I do § 11 do artigo 1º, conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

§ 11. .....

.....

I - Todas as operações com bebidas alcoólicas e energéticas, assim como as operações com as demais bebidas que possuam preço mínimo fixado em lista de preços mínimos publicada pela SEFAZ;

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2012.

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda