Portaria CAT nº 232 de 17/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 2009
Altera a Portaria CAT nº 79/2009, de 27.04.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o art. 3º da Portaria CAT nº 79/2009, de 27 de abril de 2009:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009, exceto o art. 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.