Portaria INMETRO nº 232 DE 08/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando que o Brasil é membro signatário da Convenção do Metro formalizada em Paris, em 20 de maio de 1875, criando a Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) e o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM);

Considerando a necessidade de se uniformizar a terminologia utilizada no Brasil, no campo da metrologia, e de se minimizar ao máximo as diferenças de seu uso em relação a Portugal, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Adotar, no Brasil, a 1ª edição luso-brasileira do Vocabulário Internacional de Metrologia - Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2012), em anexo, baseada na 3a edição internacional do VIM - International Vocabulary of Metrology - Basic and general concepts and associated terms - JCGM 200:2012, elaborada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), pela Comissão Internacional de Eletrotécnica (IEC), pela Federação Internacional de Química Clínica e Medicina Laboratorial (IFCC), pela Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC), pela Organização Internacional de Normalização (ISO), pela União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC), pela União Internacional de Física Pura e Aplicada (IUPAP) e pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), com a devida adaptação ao nosso idioma, às reais condições existentes no País e às já consagradas pelo uso.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 319, de 23 de outubro de 2009, publicada no DOU, em 09 de novembro de 2009, seção 01, páginas 129 a 142.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO

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