Portaria MDS nº 233 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006

Aprova o Plano de Trabalho de apoio às ações de aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta de informação e gestão do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, proposto pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e considerando:

As disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, das Leis nº 10.522, de 17 de julho de 2002, nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, quanto à transferência de recursos entre instituições pertencentes à Administração Pública Federal; e

A necessidade de aperfeiçoar o Cadastro Único como instrumento de coleta e processamento de informações do Programa Bolsa Família e de outros programas sociais; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho anexo à presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no valor de R$ 589.299,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais), referente ao PROJETO "APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE COLETA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL", conforme detalhamento a seguir:

PROCESSO MDS nº 71000.000396/2006-37

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA

DESPESAS CORRENTES: R$ 474.759,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS)

DESPESAS DE INVESTIMENTO: R$ 114.540,00 (CENTO E QUATORZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2º Transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE os recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 589.299,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais), para o exercício de 2006.

Parágrafo único. Tais recursos serão destinados a custear as despesas elencadas no plano de aplicação constante do Plano de Trabalho aprovado e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante deste último.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de sua reformulação, mediante prévia aprovação do MDS.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Caberá ao MDS exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS