Portaria GSER nº 233 DE 05/09/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 set 2017
Altera a Portaria nº 108/GSER, de13 de maio de 2014.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'g' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
Resolve:
Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1º da Portaria nº 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:
RAZÃO SOCIAL: MINERAÇÃO PENIEL LTDA
CCICMS Nº 16.901.899-7
NOME FANTASIA: ÁGUA MINERAL SANVALLE
LETRAS IDENTIFICADORAS: SVL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 5 de setembro de 2017
PORTARIA Nº 00233/2017/GSER
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita Matrícula nº 183.856-3