Portaria SAT nº 2335 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2012

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

 

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2335/2012, altera 2309/2012, com efeitos a partir de 17.12.2012).

CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

1,40

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

0,93

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

0,36

05539

Carvão vegetal

96,50

05540

Carvão vegetal

t

366,70

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012.

 

Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária