Portaria IAP nº 234 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estipulado na Portaria IAP nº 154, datada de 28 de agosto de 2017.
Nota: Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na Portaria IAP nº 234 , de 19 de dezembro de 2017, redação dada pela Portaria IAP Nº 56 DE 09/03/2018.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estipulado na Portaria IAP nº 154, datada de 28 de agosto de 2017.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná